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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 160, Ano VII Bom Sucesso, segunda-feira, 21 de dezembro de 2020 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Aposentadoria Voluntária

PORTARIA Nº 1.767/2020 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

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O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, pela presente Portaria, resolve:

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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com PROVENTOS INTEGRAIS, sem paridade, nos termos do Art. 40 da Lei Complementar Nº 3.010/2006 c/c Art. 40, § 1º, I da CF/1988, ao servidor, Sr. RÔMULO CÉSAR DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 540.482.306-20, matrícula 23.658, no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Símbolo 11, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 16 de dezembro de 2020.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                                             

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Bom Sucesso, 21 de Dezembro de 2020.

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Rogério de Castro Santos

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Diretor Presidente

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