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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
RETIFICAÇÃO
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Processo licitatório nº 080/2019 Pregão presencial nº 043/2019
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Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL RECARGA DE OXIGÊNIO INDUSTRIAL, MEDICINAL E ACETILENO PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO/MG.
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Onde se Le
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08/11/2019 as 13h00min.
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Leia-se
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06/12/2019 as 13h00min.
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Onde se Le:
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11.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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11.5.1 – ATESTADO ou DECLARAÇÃO de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
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11.6 - DECLARAÇÕES
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11.6.1 – Os LICITANTES deverão apresentar declaração do representante legal, observado odisposto no Anexo VI, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
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11.6.2 – Os LICITANTES deverão apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do §2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo no anexo V.
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11.6.3 - Fica facultada a utilização dos modelos constante dos anexos.
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11.7 – DOS DOCUMENTOS
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11.7.1 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
\r\n\r\n11.7.2 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao pregoeiro e equipe de apoio para autenticação, durante a sessão de abertura do envelope Documentação Habilitação.
\r\n\r\n11.7.3 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura dos envelopes.
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Leia-se
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11.5 – QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
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11.5.1 – ATESTADO ou DECLARAÇÃO de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação;
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11.6 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
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11.6.1 – Autorização de funcionamento (AFE) do fabricante ou envasador para gases medicinais, emitido pela ANVISA;
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11.6.2 – Copia do Certificado de Boas Praticas de Fabricação e Controle (CBPF) e/ou copia de publicação no Diário Oficial da União (DOU);
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11.6.3 – Sobre o que dispõe os parágrafos 11.5.2 e 11.5.3 as empresas que não fabricam e não envasam os gases medicinais objeto desta deste Processo Licitatório devem apresentar a AFE e CBPF do seu fabricante e/ou envasador juntamente com contrato vigente de Fornecimento de gazes medicinais do seu fornecedor comprovando o vinculo entre ambos;
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11.6.4 -Autorização de Funcionamento municipal da sede da empresa licitante;
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11.6.5 – Alvará Sanitário da Municipal sede da empresa Licitante;
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11.6.6 – Autorização de Funcionamento Ambiental do Licitante.
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11.6.7 - Em virtude da atividade de transporte de cargas perigosas estar enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009 (anexo revogado pela IN nº 06, de 15/06/2013), é necessário que as empresas/transportadora esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981.
\r\n\r\nÉ necessário apresentação do comprovante de Registro do transportador do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA nº 31, 03/12/2009, e legislação correlata.
\r\n\r\n11.7 - DECLARAÇÕES
\r\n\r\n11.7.1 – Os LICITANTES deverão apresentar declaração do representante legal, observado o disposto no Anexo VI, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
\r\n\r\n11.7.2 – Os LICITANTES deverão apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do §2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo no anexo V.
\r\n\r\n11.7.3 - Fica facultada a utilização dos modelos constante dos anexos.
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Bom Sucesso, 25 de novembro de 2019.
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Permanecem inalteradas as demais clausulas.
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Ederson Luiz Ribeiro
\r\n\r\nPresidente de Licitações
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