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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 164, Ano VIII Bom Sucesso, quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 3.907/2021 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

                                                                              DECRETO Nº 3.907/2021 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

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                             “INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO”.

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         Senhor Porfírio Roberto da Silva, Prefeito de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais em especial as previstas na Lei Orgânica Municipal e,

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CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de arbovirose

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CONSIDERANDO que o zelo com a saúde pública é dever de todos os entes da Federação, em especial, do Município, que possui previsão constitucional para tanto;

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CONSIDERANDO que os períodos chuvosos e quentes são propícios para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, sendo necessária a intensificação do trabalho de combate às arboviroses;

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CONSIDERANDO que a proliferação do mosquito Aedes Aegypti permitir o surgimento de epidemia de Dengue, Chikungunya, Zika Vírus e Febre amarela, trazendo problemas de saúde pública;

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 CONSIDERANDO a necessidade de se criar um fórum apropriado, com o envolvimento intersetoriais e dos mais diversos segmentos da sociedade civil, destinada à discussão, elaboração e proposição de medidas de combate ao mosquito Aedes Aegypti,

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CONSIDERANDO a existência de focos do mosquito Aedes Aegypti em alguns bairros da cidade;

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CONSIDERANDO que o mosquito Aedes Aegypti é o vetor transmissor das doenças Dengue, Zika Vírus, Febre Chikungunya, Febre Amarela nas áreas urbanas;

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CONSIDERANDO O cenário Municipal onde temos a prevenção do Vetor no município,

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 CONSIDERANDO Ser imprescindível a mobilização social, monitoramento e a participação da sociedade, pública ou privada no controle destas doenças que se tornaram um dos principais agravos à saúde pública;

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CONSIDERANDO a Resolução SES/MG N° 7.733, de 22 de setembro de 2021.

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DECRETA:

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 Art. 1º Fica instituído o COMITÊ MUNICIPAL ENFRETAMENTO DAS ARBOVIROSES DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG

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 Art. 2º O Comitê municipal de enfretamento das arboviroses, tem por finalidade coordenar a implementação, em nível municipal, das ações ações de educação em saúde, mobilização social, fiscalização do cumprimento legislação vigente, controle e combate à proliferação da Dengue, Chikungunya, ZikaVirus e Febre Amarela.da

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Art. 3º - O COMITÊ MUNICIPAL ENFRETAMENTO DAS ARBOVIROSES DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, será composto pelos seguintes representantes da sociedade civil organizada:

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MEMBROS DO COMITÊ.

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Iramir Maria da Conceição dos Santos - Presidente do Comitê

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Edmar Santos Caé – Gestão Municipal

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Alexandre Luis da Mata Silva – Secretaria Municipal de Obras

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Flavia Otaviana Machado – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

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Michele Aparecida Andrade Nangino- Secretaria Municipal Educação e Cultura

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Priscila Mariana Marques Tabanês - Secretaria Municipal de Assistência Social

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Ângela Dantas de Maria – Atenção Primaria

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Ana Luiza de Almeida Silva Santos – Vigilância em Saúde

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Rodrigo Rozenil Alves – Endemias

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Michelly Aparecida Silva Santos – Agente Endemias

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Erlon Frank dos Santos – Vigilância Sanitária

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Roseli Expedita Ferreira Moreira – Agente Comunitário de Saúde

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Edio Fernando da Silva – Conselho Municipal de Saúde

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Alan Ribeiro – Asilo de Caridade Santa Casa de Bom Sucesso

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Parágrafo Único – Os trabalhos do Comitê serão coordenados por seu presidente,

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Art. 4º - Compete ao Comitê:

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I - Implementar, acompanhar e avaliar as ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti.

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II - Integrar as ações de promoção, prevenção e controle das arboviroses a serem desenvolvidas pelo setor de Controle de endemias, de Vigilância Sanitária e coordenado pela Vigilância em saúde, da Secretaria Municipal de Saúde com apoio dos Agentes Comunitários de Saúde;

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III - Propor mecanismos que possibilitem a plena execução das ações de combate às arboviroses

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Parágrafo Único – A principal atividade do Comitê será o acompanhamento e a proposição de ações de mobilização social para prevenção e controle das arboviroses no âmbito do município de Bom Sucesso.

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Art. 5º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente 90 (noventa) dias e extraordinariamente sempre que convocado por seu coordenador, bem como por autoridade municipal envolvida nas ações de combate às arboviroses.

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Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, podendo ser regulamentado por regimento interno, aprovado pelo Comitê.

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                          Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

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            Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 01 de Dezembro de 2021

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           Porfírio Roberto da Silva

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         Prefeito Municipal

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