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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 3.907/2021 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
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“INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO”.
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Senhor Porfírio Roberto da Silva, Prefeito de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais em especial as previstas na Lei Orgânica Municipal e,
\r\n\r\nCONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de arbovirose
\r\n\r\nCONSIDERANDO que o zelo com a saúde pública é dever de todos os entes da Federação, em especial, do Município, que possui previsão constitucional para tanto;
\r\n\r\nCONSIDERANDO que os períodos chuvosos e quentes são propícios para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, sendo necessária a intensificação do trabalho de combate às arboviroses;
\r\n\r\nCONSIDERANDO que a proliferação do mosquito Aedes Aegypti permitir o surgimento de epidemia de Dengue, Chikungunya, Zika Vírus e Febre amarela, trazendo problemas de saúde pública;
\r\n\r\nCONSIDERANDO a necessidade de se criar um fórum apropriado, com o envolvimento intersetoriais e dos mais diversos segmentos da sociedade civil, destinada à discussão, elaboração e proposição de medidas de combate ao mosquito Aedes Aegypti,
\r\n\r\nCONSIDERANDO a existência de focos do mosquito Aedes Aegypti em alguns bairros da cidade;
\r\n\r\nCONSIDERANDO que o mosquito Aedes Aegypti é o vetor transmissor das doenças Dengue, Zika Vírus, Febre Chikungunya, Febre Amarela nas áreas urbanas;
\r\n\r\nCONSIDERANDO O cenário Municipal onde temos a prevenção do Vetor no município,
\r\n\r\nCONSIDERANDO Ser imprescindível a mobilização social, monitoramento e a participação da sociedade, pública ou privada no controle destas doenças que se tornaram um dos principais agravos à saúde pública;
\r\n\r\nCONSIDERANDO a Resolução SES/MG N° 7.733, de 22 de setembro de 2021.
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DECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º Fica instituído o COMITÊ MUNICIPAL ENFRETAMENTO DAS ARBOVIROSES DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG
\r\n\r\nArt. 2º O Comitê municipal de enfretamento das arboviroses, tem por finalidade coordenar a implementação, em nível municipal, das ações ações de educação em saúde, mobilização social, fiscalização do cumprimento legislação vigente, controle e combate à proliferação da Dengue, Chikungunya, ZikaVirus e Febre Amarela.da
\r\n\r\nArt. 3º - O COMITÊ MUNICIPAL ENFRETAMENTO DAS ARBOVIROSES DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, será composto pelos seguintes representantes da sociedade civil organizada:
\r\n\r\nMEMBROS DO COMITÊ.
\r\n\r\nIramir Maria da Conceição dos Santos - Presidente do Comitê
\r\n\r\nEdmar Santos Caé – Gestão Municipal
\r\n\r\nAlexandre Luis da Mata Silva – Secretaria Municipal de Obras
\r\n\r\nFlavia Otaviana Machado – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
\r\n\r\nMichele Aparecida Andrade Nangino- Secretaria Municipal Educação e Cultura
\r\n\r\nPriscila Mariana Marques Tabanês - Secretaria Municipal de Assistência Social
\r\n\r\nÂngela Dantas de Maria – Atenção Primaria
\r\n\r\nAna Luiza de Almeida Silva Santos – Vigilância em Saúde
\r\n\r\nRodrigo Rozenil Alves – Endemias
\r\n\r\nMichelly Aparecida Silva Santos – Agente Endemias
\r\n\r\nErlon Frank dos Santos – Vigilância Sanitária
\r\n\r\nRoseli Expedita Ferreira Moreira – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nEdio Fernando da Silva – Conselho Municipal de Saúde
\r\n\r\nAlan Ribeiro – Asilo de Caridade Santa Casa de Bom Sucesso
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Parágrafo Único – Os trabalhos do Comitê serão coordenados por seu presidente,
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Art. 4º - Compete ao Comitê:
\r\n\r\nI - Implementar, acompanhar e avaliar as ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti.
\r\n\r\nII - Integrar as ações de promoção, prevenção e controle das arboviroses a serem desenvolvidas pelo setor de Controle de endemias, de Vigilância Sanitária e coordenado pela Vigilância em saúde, da Secretaria Municipal de Saúde com apoio dos Agentes Comunitários de Saúde;
\r\n\r\nIII - Propor mecanismos que possibilitem a plena execução das ações de combate às arboviroses
\r\n\r\nParágrafo Único – A principal atividade do Comitê será o acompanhamento e a proposição de ações de mobilização social para prevenção e controle das arboviroses no âmbito do município de Bom Sucesso.
\r\n\r\nArt. 5º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente 90 (noventa) dias e extraordinariamente sempre que convocado por seu coordenador, bem como por autoridade municipal envolvida nas ações de combate às arboviroses.
\r\n\r\nArt. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, podendo ser regulamentado por regimento interno, aprovado pelo Comitê.
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Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 01 de Dezembro de 2021
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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