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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 164, Ano VIII Bom Sucesso, quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de pensão temporária por morte

PORTARIA Nº 1.794/2021 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão temporária por morte, pela presente Portaria, resolve:

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Art. 1º - Conceder a BRUNO HENRIQUE ALVIM CALIXTO, inscrito no CPF sob o nº 130.582.896-85, na qualidade de filho menor, dependente do ex-servidor, Sr. Rogério Vítor Calixto, matrícula nº 28.681, CPF 943.872.656-04, cargo Pedreiro, símbolo 09, falecido em 13/11/2021, neste ato representado pela sua Mãe, Sra. Lucinéia Aparecida Alvim, CPF 028.522.776-97, o benefício de pensão temporária por morte, sem paridade, nos termos dos Art. 53 inciso II da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006 c/c Art. 40, § 7º, inciso II da CF/1988, no valor correspondente a 100% (cem por cento) dos vencimentos do cargo efetivo recebidos na data anterior ao óbito, a partir de 14 de novembro de 2021.

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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Bom Sucesso, 02 de dezembro de 2021.

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Rogério de Castro Santos

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Diretor Presidente

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