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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 168, Ano X Bom Sucesso, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 Licitações - Retificação Retificação de Edital

RETIFICAÇÃO DO EDITAL REFERENTE AO PREGÃO Nº 050-2023

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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO E CONTÍNUO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO COMPLETA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, BEM COMO CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE (SISTEMAS) POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À CÂMARA MUNICIPAL E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA (PREVBOM), CONFORME DISCRIMINAÇÃO CONTIDA NO TERMO DE REFERÊNCIA.

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ONDE SE LÊ:

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PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS

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LEIA-SE:

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PREGÃO PRESENCIAL

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ONDE SE LÊ:

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1ª Sessão Pública

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18 de dezembro 2023, às 13h00

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Data limite para entrega dos envelopes nº 01 e nº 02.

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18 de dezembro de 2023, às 13h00

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LEIA-SE:

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1ª Sessão Pública

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21 de dezembro 2023, às 08h00

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Data limite para entrega dos envelopes nº 01 e nº 02.

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21 de dezembro de 2023, às 08h00

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  • No item “Anexo III - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
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A tabela de itens constantes neste anexo foi substituída pela tabela constante no “Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA”, Item 9 - AVALIAÇÕES DE CUSTO, página 89.

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  • No item “5 - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS”:
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ONDE SE LÊ:

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5.2.        A empresa contratada deverá manter pelo menos um profissional capacitado, em sua sede ou disponível através de telefone, para atendimento de consultas da Prefeitura de BOM SUCESSO/MG, no horário de 8 às 18 horas, nos dias úteis e visitas quinzenais para atendimento na sede da Prefeitura.

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LEIA-SE:

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5.2.        A empresa contratada deverá manter pelo menos um profissional capacitado, em sua sede ou disponível através de telefone, para atendimento de consultas da Prefeitura de BOM SUCESSO/MG, no horário de 8 às 18 horas.

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ONDE SE LÊ:

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5.3. Serviços presenciais:

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a)         A contratação inclui a realização de visitas técnicas, sendo obrigatório, 02(duas) visitas por mês, à sede da Prefeitura de BOM SUCESSO/MG, deverão ser previamente autorizadas pela contratante.

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b)         A empresa contratada deverá enviar pessoal especializado, às suas próprias expensas (sem reembolso) para fins de promover o treinamento inicial para operação do sistema de informações a que ser refere o item 3 deste projeto básico, o qual deverá ser realizado no prazo de 10 dias a partir da assinatura do contrato.

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LEIA-SE:

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5.3. Serviços presenciais:

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A contratação inclui a realização de visitas técnicas, devendo ser previamente autorizadas pela contratante.

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  • No Anexo II, Minuta do Contrato, no item “CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO”:
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ONDE SE LÊ:

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4.5 – As visitas técnicas in loco deverão ser prestadas conforme solicitação da contratante no prazo de 8 horas após solicitação da contratante, que poderá ser efetuada de forma escrita ou telefônica.

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LEIA-SE:

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4.5 – As visitas técnicas in loco deverão ser prestadas conforme solicitação da contratante.

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  • No item 2 do Edital.
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ONDE SE LÊ:

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2.3 – As propostas serão recebidas em uma via digitada, impressa ou manuscrita em letra legível, de preferência em papel timbrado da empresa, conforme modelo presente no anexo IV deste Edital, assinada em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores autorizados, sem entrelinhas, rasuras ou borrões.

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2.3.1 - LOCAL – Prefeitura Municipal de Bom Sucesso

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                                  DATA: 18/12/2023

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                                  HORÁRIO: às 13:00 horas

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LEIA-SE:

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2.3 – As propostas serão recebidas em uma via digitada, impressa ou manuscrita em letra legível, de preferência em papel timbrado da empresa, conforme modelo presente no anexo III deste Edital, assinada em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores autorizados, sem entrelinhas, rasuras ou borrões.

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2.3.1 - LOCAL – Prefeitura Municipal de Bom Sucesso

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                                  DATA: 21/12/2023

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                                  HORÁRIO: às 08:00 horas

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  • No item 4 do Edital.
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ONDE SE LÊ:

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a) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, alterado pela Lei n.º 9.648/98 nos termos do modelo constante do Anexo VI deste Edital;

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b) Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do inciso XXXIII, do 7º, da Constituição, nos termos do modelo constante do Anexo VII deste Edital;

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 LEIA-SE:

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a) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, alterado pela Lei n.º 9.648/98 nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital;

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b) Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do inciso XXXIII, do 7º, da Constituição, nos termos do modelo constante do Anexo VI deste Edital;

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  • No item 5 do Edital.
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ONDE SE LÊ:

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b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo V deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverão ser acompanhados do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.

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 LEIA-SE:

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b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo IV deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverão ser acompanhados do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.

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