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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO N.º 3.820/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
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Dispõe sobre a redução de horário de funcionamento de bares, restaurantes e afins, durante o período de 12 a 15 de fevereiro de 2021, como medida de segurança, prevenção e controle da COVID-19 no Município de Bom Sucesso e dá outras providências.
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso no uso de suas atribuições legais e em especial o que consta na Lei Orgânica do Município:
\r\n\r\nConsiderando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar que o quadro de disseminação da COVID-19 no município de Bom Sucesso;
\r\n\r\nConsiderando que de acordo Programa Minas Consciente, o município de Bom Sucesso encontra-se na “onda vermelha”;
\r\n\r\nConsiderando que apesar da suspensão das comemorações do carnaval, há risco de aglomerações em bares, restaurantes e afins;
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º. Os restaurantes, bares, “trailers”, clubes, e fornecedores de alimentação, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19, devendo obrigatoriamente, nos dias 12, 13, 14 e 15 de fevereiro de 2021, efetuar o atendimento aos clientes até o horário de 16:00 horas, ficando proibido o acesso à área interna do estabelecimento após o horário mencionado.
\r\n\r\n§ 1º - Fica terminantemente proibida a aglomeração de pessoas dentro e na porta dos estabelecimentos referidos neste artigo, ficando o dono do estabelecimento responsável pela organização da fila na área externa, de forma a evitar a aglomeração.
\r\n\r\n§ 2º - Durante o período de funcionamento mencionado no caput, fica proibida música ao vivo, bem como apresentação de DJ.
\r\n\r\nArt. 2º . Após o horário mencionado no artigo anterior, fica autorizado o atendimento “delivery” (em domicílio), de forma que os clientes não tenham acesso à área interna do estabelecimento.
\r\n\r\nArt. 3º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, fica autorizada a aplicação de multas, bem como a adoção das medidas necessárias para apuração de crime previstos na legislação pátria.
\r\n\r\nArt. 4º. As obrigações instituídas pelo presente Decreto, não isentam ou desobrigam qualquer pessoa ou local do cumprimento dos atos normativos anteriormente editados em decorrência da infecção humana COVID-19, exceto se lhes forem contrárias.
\r\n\r\nArt. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de fevereiro de 2021.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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