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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 17, Ano IV Bom Sucesso, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Extratos

CONTRATO Nº: 011/2017

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ASSINADO EM: 24 de janeiro de 2017.
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\r\nCONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:   Angélica Aparecida Peixoto
\r\nVIGÊNCIA:  24/01/2017  a  22/07/2017

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OBJETO:    Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:  Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora. 

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\r\nCONTRATO Nº: 015/2017

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ASSINADO EM: 07 de fevereiro de 2017.
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\r\nCONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:   Neutton Rezende Júnior
\r\nVIGÊNCIA:  13/02/2017  a  11/08/2017

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OBJETO:    Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista,  para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal  nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\nPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:   Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$990,55 (novecentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora. 

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\r\nCONTRATO Nº: 016/2017

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ASSINADO EM: 07 de fevereiro de 2017.
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\r\nCONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:   Marta Cristina dos Santos Soares
\r\nVIGÊNCIA:  07/02/2017  a  05/08/2017

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OBJETO:    Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:  Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora. 

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