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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 1.805 /2022 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, pela presente Portaria, resolve:
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Art. 1º. – O artigo 1º da Portaria 1.772/2021, de 22 de abril de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1º - Conceder a Sra. ANA CRISTINA CASTANHEIRA RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº 312.697.376-00, viúva do ex-servidor, Sr. Arnaldo Soares Ribeiro, inscrito no CPF sob o nº 271.791.686-53, cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, falecido em 27 de março de 2021, o benefício de pensão por morte, sem paridade, nos termos dos Art. 53 inciso II da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006 c/c Art. 40, § 7º, inciso II da CF/1988, no valor correspondente a 100% (cem por cento) dos proventos recebido na data anterior ao óbito, a partir de 27 de março de 2021.
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de março de 2021.
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Bom Sucesso, 03 de fevereiro de 2022
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Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor Presidente
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