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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 173, Ano VI Bom Sucesso, segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Atos do Executivo - Decretos Decretos

DECRETO Nº 3.555/2019 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

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“DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS DESTINADOS AO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DURANTE AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais, e

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                   Considerando a necessidade de adequar o município para a realização dos Festejos de Final de Ano, com segurança para os participantes, notadamente no setor de trânsito;

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                   Considerando a necessidade de impedimento do trânsito em ruas centrais da cidade, para a realização do evento;

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                   Considerando as dificuldades encontradas pela Polícia Militar, diante do grande número de pessoas que se aglomeram nas ruas centrais da cidade durante as Festividades de Final de Ano.

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                   DECRETA:

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                   Art. 1º - Não será permitido o trânsito e estacionamento de veículos de transporte coletivo de passageiros, tais como ônibus, microônibus, vans, kombis e outros utilitários destinados ao transporte coletivo de passageiros, em TODO o perímetro urbano do Município, durante a realizaçãodas Festividades de Final de Ano.

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                   Parágrafo Primeiro – Fica determinado como ponto de desembarque dos passageiros, ocupantes dos veículos mencionados no caput, a Praça Prefeito Antônio Bolognani localizada na entrada da cidade rodovia MG 332 e Avenida Alberto Cambraia Neto, (em frente ao Estádio Municipal), localizada na entrada da cidade pela Rodovia MG 332 - Ibituruna.

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                   Parágrafo Segundo – Não será permitido o desembarque com isopores, caixas térmicas e outros, bem como com bebidas em geral acondicionadas em vasilhame de vidro.

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                   Art. 2º– Os veículos citados no artigo anterior não poderão circular dentro do perímetro urbano do Município, com ou sem passageiros, durante o período dos Festejos.

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                   Parágrafo Único – O descumprimento do estabelecido nos artigos anteriores, sujeita os infratores às sanções estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.

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                   Art. 3º - Fica permitida a entrada no perímetro urbano do Município, dos ônibus de linhas regulares da cidade, destinados ao transporte interestadual e intermunicipal de passageiros.

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                   Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 06 de dezembro de 2019.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 3.556/2019 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

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“DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DURANTE AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO, NO ANO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais e,

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                   Considerando a necessidade de estabelecer normas para a realização das Festividades de Final de Ano em Bom Sucesso, neste ano de 2019; e

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                   Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,

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                   DECRETA:

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                  Art. 1º - O comércio ambulante durante as Festividades de Final de Ano, na cidade de Bom Sucesso, atenderá as normas contidas nesse Decreto.

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                  Art. 2º - Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas durante as Festividades de Final de Ano em Bom Sucesso, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal da Fazenda: a) R$ 16,94 (dezesseis reais e noventa e quatro centavos) por dia para vendedor ambulante; b) R$ 6,77 (seis reais e setenta e sete centavos) como taxa de expediente.

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         Art. 3º - Após o recolhimento das taxas previstas no artigo anterior, o vendedor ambulante será identificado com crachá fornecido pela Prefeitura Municipal, que destacará a atividade “AMBULANTE”, seguida no nome do vendedor, número do protocolo de requerimento e assinaturas dos Secretários Municipais de Esporte e Turismo e de Fazenda.

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                   Parágrafo Único – O uso do crachá será obrigatório durante o exercício da atividade, sob pena de sofrer as penalidades impostas pela fiscalização.

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         Art. 4º - É vedado aos vendedores ambulantes “fixar pontos”, devendo a atividade ser exercida em forma de rodízio, na área destinada à realização dos Festejos.

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                   Parágrafo Primeiro - É vedada a comercialização ao público em geral de bebidas em vasilhames de vidro, ficando autorizada sua comercialização em copos descartáveis e embalagens de alumínio.

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                   Parágrafo Segundo - Fica expressamente proibida a comercialização de qualquer produto utilizando veículo automotor na área destinada à realização dos Festejos.

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                   Parágrafo Terceiro- Fica proibida a comercialização de produtos ou substâncias que apresentem riscos para a segurança ou para a saúde.

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         Art. 5º - Somente será permitida a comercialização de produtos por pessoas devidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.

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         Art. 6° – O trânsito será interrompido durante as Festividades de Final de Ano, em Bom Sucesso, nos dias 29, 30, e 31 de dezembro/2019, em toda a extensão da Praça Benjamim Guimarães, Praça Getúlio Vargas, Rua Herculano Castanheira, Praça da Padroeira e Rua Capitão Maromba, a partir das 20h00min.

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         Art. 7ºNos locais e horários onde o trânsito será interrompido fica proibido o estacionamento de veículos, sendo que o descumprimento pode acarretar sanções a serem aplicadas pela Polícia Militar, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.

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         Art. 8º - A Administração Pública Municipal disponibilizará bandas e som mecânico para animação das Festividades de Final de Ano, que se dará nos seguintes dias e horários:

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  1. Das 20h00min do dia 29 de dezembro de 2019 às 03h00min do dia 30 de dezembro de 2019;
  2. \r\n
  3. Das 20h00min do dia 30 de dezembro de 2019 às 03h00min do dia 31 de dezembro de 2019;
  4. \r\n
  5. Das 20h00min do dia 31 de dezembro de 2019às 03h00min do dia 01 de janeiro de 2020;
  6. \r\n
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Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

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         Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 06 de dezembro de 2019.

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Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

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