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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 173, Ano VIII Bom Sucesso, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 3.914/2021 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

DECRETO Nº 3.914/2021 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

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“APROVA EM PRIMEIRA ETAPA O LOTEAMENTO DENOMINADO BARRA BONITA, LOCALIZADO NO DISTRITO DE MACAIA - MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/MG”

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                   O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei Municipal 2.530/99 e suas alterações posteriores, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,

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                   Considerando a certidão de dispensa de licenciamento ambiental  emtida pela Superintendência Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas;

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                   Considerando a aprovação dos Projetos pela Divisão de Engenharia da Prefeitura Municipal,

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                   Considerando a aprovação do loteamento pelo CODEMA, através da Deliberação Normativa nº 007/2021 de 07 de dezembro de 2021.

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                   DECRETA:

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                   Art. 1º - Com  as  ressalvas  contidas  nos  parágrafos deste artigo, fica aprovado o projeto de loteamento, com seu respectivo Memorial Descritivo, com a denominação “BARRA BONITA”, em sua primeira etapa, no Distrito de Macaia, Município de Bom Sucesso - MG, sendo proprietário, Foco Empreendimentos Imobiliários Ltda, empresa inscrina no CNPJ sob o número 16.897.088/0001-26, com endereço na Rua Mamante Vitorinto km 36, Bairro Aquenta Sol, município de Lavras/MG, CEP 37.202-876  

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                   Parágrafo Primeiro - Para atendimento do que dispõe o inciso V, do art. 18 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, bem como o disposto no art. 46 e seguintes da Lei Municipal nº 2.530/99, que diz respeito à execução das obras de infraestrutura do loteamento, com as vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, água, luz, esgoto, pavimentação das vias, meio-fios e das obras de escoamento das águas pluviais ficam aprovados os devidos projetos apresentados pelo empreendedor, bem como o cronograma físico-financeiro, com duração de até dois anos, dando-se em caução ao Município, os seguintes lotes:

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  • Lote 01, quadra B
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  • Lote 02, quadra B
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  • Lote 03, quadra B
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  • Lote 04, quadra B
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  • Lote 05, quadra B
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  • Lote 06, quadra B
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  • Lote 07, quadra B
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                   Parágrafo Segundo–O Imóvel tem área total de 66.801,27 m² (sessenta e seis mil, oitocentos e um metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso, conforme matrícula 28.466, sendo que 43.419,16 m² (quarenta e e três mil, quatrocentos e dezenove metros e dezesseis centímetros  quadrados), são relativos  a área equivalente a 138 lotes.

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                   Parágrafo Terceiro - Da área total mencionada no parágrafo segundo, excluindo-se a área dos lotes, o restante terá a seguinte destinação: 13.361,91 m² (treze mil, trezentos e sessenta e um metros e noventa e um centímetros quadrados) destinados ao sistema viário; 6.680,14 m² (seis mil seiscentos e oitenta metros e quatorze centimetros quadrados) destinados a área verde; 3.340,06 m² (três mil trezentos e quarenta metros e seis centímetros quadrados) destinados a área institucional; conforme projeto urbanístico apresentado pelo empreendedor, o que atende o disposto no Plano Diretor do Município com suas alterações posteriores.

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                   Art. 2º - O proprietário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promover o registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18 da Lei 6.766/79.

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                   Parágrafo Primeiro: promovido o registro de que trata o caput, o proprietário fará a comunicação junto à Divisão de Engenharia da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, para os devidos lançamentos.

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                   Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandom as disposições em contrário.

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Bom Sucesso, 13 de dezembro de 2021.

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PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA

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Prefeito Municipal

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