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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 174, Ano X Bom Sucesso, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 Legislação Municipal - Leis Municipais LEI MUNICIPAL Nº 3.781/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 LEI MUNICIPAL Nº 3.781/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

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“Dispõe sobre as Alterações na Lei Municipal 2.505/1999 – Estatuto do Magistério Público e dá outras providências.”

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              A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º - Fica Alterada a redação do 47, da Lei Municipal nº 2.505/1999, sendo ao mesmo inseridos os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, os quais possuirão as seguintes redações:

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“§1º Os titulares de cargo dispostos neste artigo poderão exercer suas atividades em jornadas ampliadas, para atender a demanda da Administração Municipal, observando os limites máximos de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, recebendo o seu vencimento proporcionalmente às horas trabalhadas.

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§2º A ampliação da jornada só poderá ser aplicada em situações superiores à 30 (trinta) dias, sendo requerida pela Secretária Municipal de Educação, ficando a ampliação condicionada ao consentimento do servidor;

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§3º Os valores da remuneração do servidor, com os acréscimos proporcionais a ampliação de jornada, serão utilizados como base para pagamento de férias, décimo terceiro salário e recolhimentos previdenciários;

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§4º – A ampliação da jornada poderá ser suspensa no caso de cessada a necessidade da Administração, bem como nos casos em que sua ampliação não estiver atendendo os objetivos propostos, em especial nos seguintes casos:

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I – redução do número de turmas ou de aulas na unidade em que o servidor estiver atuando;

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II – retorno do titular, quando a ampliação de jornada resultar de substituição;

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III – afastamento do servidor que tiver sua jornada ampliada, com ou sem remuneração, por período superior a 60 (sessenta) dias no ano;

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IV – resultado insatisfatório do professor na execução dos serviços;

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V – ocorrência de faltas injustificadas;

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§ 5º havendo professores interessados, além dos critérios acima, a extensão de carga horária será concedida ao professor, aplicando os seguintes critérios:

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I – Preferência para os professores do estabelecimento de ensino onde seja necessária a ampliação;

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II – Preferência pelo professor que possuir mais tempo efetivo no cargo;

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III – Disponibilidade de tempo do professor;

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Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 14 de dezembro de 2023.

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Luiz Cláudio da Mata

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Prefeito de Bom Sucesso

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