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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
CONTRATO Nº 013/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: André Luiz dos Reis Souza
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Motorista
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 016/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Denis Messias de Carvalho
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Pedreiro
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Pedreiro, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 05 (cinco) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 017/202 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Itamar Geraldo de Avelar
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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CLÁUSULA SEGUNDO -DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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