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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 186, Ano Xl Bom Sucesso, quinta-feira, 19 de dezembro de 2024 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.619/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 4.619/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
 

“DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO BEM CULTURAL IMÓVEL “CASA PAU-A-PIQUE VANILHA SANTOS”, BEM IMÓVEL SITUADO NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO - MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 
 
                  O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
 
         Considerando que a Constituição Federal de 1988 conceituou o Patrimônio Cultural Brasileiro e determinou a obrigação solidária dos entes federados e a sociedade na defesa, proteção e preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro e que no Município de Bom Sucesso - MG possui legislações que “estabelecem normas de proteção do patrimônio Cultural do Município de Bom Sucesso - MG” como a Lei Municipal 3379/2014, de 11 de abril de 2014;
 
         Considerando que a referida Lei atribui ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural a atribuição de deliberar sobre tombamento de bens culturais de diversas categorias e que a proteção é o primeiro passo para a preservação e difusão, através da atribuição de valor a um bem cultural;
 
                   Considerando que o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Bom Sucesso - MG instruiu processo técnico-administrativo para a conclusão do Tombamento do referido bem móvel com a devida notificação e anuência;
 
                   DECRETA:
 
                   Art. 1º - Em conformidade com os fins estabelecidos na Lei Municipal 3.379/2014, de 11 de abril de 2014, Lei que estabelece as normas de proteção do patrimônio cultural deste Município, decreta o Tombamento do bem cultural imóvel Casa Pau-a-Pique Vanilha Santos” bem imóvel situado na área rural do município de Bom Sucesso - Minas Gerais, por seu valor histórico e cultural.
 
                   Art. 2º - Este bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Municipal 3.379/2014, de 11 de abril de 2014; não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Bom Sucesso - MG e aprovação do setor de Cultura do município.
 
                   Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 12 dezembro de 2024.
 
 
 
 
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal