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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 19, Ano III Bom Sucesso, sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 2.919/2016, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

DECRETO Nº 2.919/2016, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

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“APROVA ADEQUAÇÕES AO PROJETO URBANÍSTICO DO LOTEAMENTO DENOMINADO NOGUEIRA & SANTOS, NA CIDADE DE BOM SUCESSO, APROVADO PELO DECRETO 2.889/2016, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016”

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A Prefeita Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei Municipal 2.530/99 e suas alterações posteriores, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, e

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 Considerando a necessidade de promover adequações ao loteamento denominado Nogueira & Santos.

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 Considerando a aprovação pela Divisão de Engenharia dos projetos e memoriais descritivos apresentados,

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                            DECRETA:

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 Art. 1º - Ficam aprovadas as adequações constantes no projeto e memorial descritivo apresentado, e que faz parte integrante do presente Decreto, referente ao loteamento denominado NOGUEIRA & SANTOS, nesta cidade de Bom Sucesso, de propriedade da empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA OGS LTDA, CNPJ 24.111.438/0001-05.

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                            Art. 2º - Com as adequações os parágrafos segundo e terceiro, do artigo primeiro do Decreto 2.889/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

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                            “Parágrafo Segundo – O Imóvel tem área total de 43.600,72 m2 (quarenta e três mil, seiscentos metros e setenta e dois centímetros quadrados), sendo que será loteada a área de 18.469,35 m2 (dezoito mil quatrocentos e sessenta e nove metros e trinta e cinco centímetros quadrados), ficando uma área remanescente de 25.131,37 m2 (vinte e cinco mil, cento e trinta e um metros e trinta e sete centímetros quadrados).

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 Parágrafo Terceiro - A área a ser transferida para o Município, no percentual de 42,39% (quarenta e dois e trinta e nove por cento) da área loteada, correspondente à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, sistema de circulação e espaços livres de uso público, será: para ruas, avenidas e praças um total de 4.505,82m2; áreas verdes e APP um total de 2.385,23m2, sendo que a área institucional será de 939 m2, o que atende o disposto no Plano Diretor do Município com suas alterações posteriores.”

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                            Art. 3º - Será transferida ao Município uma área de 1.748,00 m2, onde se encontra o matadouro municipal desativado.

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                            Art. 4º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto 2.889/2016.

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                            Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 28 de novembro de 2016.

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Cláudia do Carmo Martins de Barros

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Prefeita Municipal

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