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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 20, Ano IX Bom Sucesso, quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Atos do Executivo - Portarias Portaria Geral

 

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PORTARIA Nº 007/2022 DE 27 DE JANEIRO DE 2022

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DISPÕE SOBRE NORMAS E PROTOCOLO SANITÁRIO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS (COVID-19), NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE BOM SUCESSO (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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O Prefeito do Município Bom Sucesso, no uso de suas atribuições legais, com a incumbência de regulamentar as questões relativas ao funcionamento de todo o Sistema Municipal de Ensino, determina às instituições do Sistema Municipal de Ensino de Bom Sucesso, a retomada obrigatória de alunos às atividades escolares presenciais, com base na 7ª Versão do Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais do Estado de Minas Gerais, publicada em 27 de janeiro de 2022, em razão da necessidade de prevenção e combate ao COVID-19 – Coronavírus,

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CONSIDERANDO que até 26 de janeiro de 2022, dados da Sala de Situação da Secretaria de Estado de Saúde demonstram que 87,22% da população elegível para vacinação no Estado de Minas Gerais já se encontra com o esquema vacinal completo. 25,09% desta mesma população já recebeu a dose de reforço. Nesse mesmo sentido, de acordo com a última atualização do Open data SUS, feita em dezembro, 93,73% dos trabalhadores da educação já se encontram completamente imunizados (com duas doses ou com dose única) no Estado, isso perfaz 337.912 trabalhadores em todo estado. Segundo dados extraídos do Open Data SUS, datado de 15 de janeiro de 2022 e com preenchimento sob responsabilidade dos municípios, 1.332.024 adolescentes de 12 a 17 anos receberam a D1 e 682.943 mil receberam a D2 no Estado de Minas Gerais desde a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.508, de 03 de setembro de 2021, em porcentagem, esse dado significa Coberturas Vacinais de 77,62% e 39,80% deste público, respectivamente. A revogação das medidas restritivas da COVID-19 somente tem sido possível em virtude da melhoria dos números relativos aos casos graves e hospitalizações em Minas Gerais, pela adoção das medidas cumulativas de prevenção à COVID-19 nas instituições de ensino, bem como pelo avanço da vacinação dos Trabalhadores da Educação e na população de 12 a 17 anos e agora mais recentemente, em Janeiro de 2022, o início da vacinação no público de 05 a 11 anos de idade. Outro ponto importante para decisão de suspensão das medidas retro mencionadas diz respeito à avaliação do risco-benefício: os benefícios da suspensão dessas medidas se sobrepõem aos riscos relacionados à transmissão no ambiente controlado da escola, em virtude do aumento da população vacinada na comunidade como um todo, inclusive na comunidade escolar, e da própria situação de saúde do público-alvo (comunidade escolar), somado às informações de distribuição epidemiológica.

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RESOLVE:

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Art. 1º - A retomada obrigatória de alunos às atividades escolares presenciais, em 02 de fevereiro de 2022, na Rede Municipal de ensino de Bom Sucesso – MG, com base na 7ª Versão do Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais do Estado de Minas Gerais, publicada em 27 de janeiro de 2022, em razão da necessidade de prevenção e combate ao COVID-19 – Coronavírus,

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Art. 2º - As instituições de Ensino da Rede Municipal de Bom Sucesso- MG, deverão seguir estritamente a 7ª Versão do Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais do Estado de Minas Gerais, publicada em 27 de janeiro de 2022, em razão da necessidade de prevenção e combate ao COVID-19 – Coronavírus,

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Art.3º - As instituições de Ensino da Rede Municipal de Bom Sucesso- MG, deverão elaborar um Plano Individual da instituição com estratégias de retomada segura de acordo com a realidade de cada uma, com etapas de retorno e adoção de medidas sanitárias locais e de informação para pais e responsáveis, que devem seguir as diretrizes da 7ª Versão do Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais do Estado de Minas Gerais, e submetidas à inspeção sanitária, coordenados pelas equipes de vigilância sanitária local, na medida das possibilidades do município.

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Parágrafo Único: No Plano Individual da Instituição deve constar a criação de um Comitê de retorno às aulas presenciais, para resolver os assuntos internos relativos ao retorno seguro e adequado para as crianças, trabalhadores da educação e comunidade escolar.

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Art.4º - As orientações dos Itens “9.1, 9.3 , 9.4 e 10” da 7ª Versão do Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais do Estado de Minas Gerais, deverão ser repassadas para todos da comunidade escolar, fixadas em lugar visível e de acesso a todos.

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Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 27 de janeiro de 2022.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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