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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 21, Ano VII Bom Sucesso, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Atos do Executivo - Decretos Decretos

DECRETO Nº 3.593/2020 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

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“DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE O CARNAVAL DE BOM SUCESSO PARA O ANO DE 2020E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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                  O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,

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                   Considerando a necessidade de regulamentar o comércio ambulante durante o Carnaval da sede do Município, para o carnaval 2020 e auxiliar sua fiscalização, e

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         Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,         

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                   DECRETA:

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                   Art. 1º - O comércio ambulante durante o carnaval 2020 na cidade de Bom Sucesso atenderá as normas contidas nesse Decreto.

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                   Art. 2º - Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas durante o Carnaval 2020 em Bom Sucesso, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda: a) R$ 56,17 (CINQUENTA E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) por dia para o vendedor ambulante e b) R$ 224,68 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) por dia para Ponto Comercial Fixo.

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                  Art. 3º - Após o recolhimento das taxas previstas no artigo anterior, o vendedor ambulante será identificado com crachá fornecido pela Prefeitura Municipal, que destacará a atividade “AMBULANTE”, seguida no nome do vendedor, número do protocolo de requerimento e assinaturas dos Secretários Municipais de Esporte e Turismo e de Fazenda.

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                   Parágrafo Único–O uso do crachá será obrigatório durante o exercício da atividade, sob pena de sofrer as penalidades impostas pela fiscalização.

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                   Art. 4º - É vedado aos vendedores ambulantes “fixar pontos”, devendo a atividade ser exercida em forma de rodízio, na extensão da Praça da Padroeira, e Praça Benjamim Guimarães, ficando PROIBIDA a comercialização em todo o perímetro da Rua Herculano Castanheira.

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                   Parágrafo Primeiro-É vedada a comercialização aos foliões de bebidas em vasilhames de vidro, ficando autorizada sua comercialização em copos descartáveis e embalagens de alumínio.

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                   Parágrafo Segundo - Fica expressamente proibida a comercialização de qualquer produto utilizando veículo automotor na área destinada à realização do Carnaval 2020.

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                   Parágrafo Terceiro- Fica proibida a comercialização de produtos ou substâncias que apresentem riscos para a segurança ou para a saúde.

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                   Art. 5º - Somente será permitida a comercialização de produtos por pessoas devidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.

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                   Art. 6° - A liberação dos alvarás será realizada, com base nos requerimentos protocolados e quitados junto à Prefeitura Municipal, do dia 30 de janeiro de 2020 até o dia19de fevereiro de 2020, sendo assim, não será autorizado recolhimento de taxas fora das datas citadas acima.

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                   Parágrafo Primeiro - Serão liberados e selecionados 30 alvarás para venda ambulante, e terá como critério de seleção:

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         1º - Comerciante já cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, no ramo de atividade varejista para o comércio de bebidas, lanches ou similares;

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         2º - Instituições de Utilidade Pública, sem fins lucrativos;

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         3º - Pessoas Físicas e Jurídicas com endereço fixo no município.

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         4° - Pessoas Físicas e Jurídicas em geral.

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                   Art. 7º - Fica a Polícia Militar e a Fiscalização Municipal devidamente autorizados a tomar todas as medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

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                   Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso,11 de fevereiro de 2020.

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Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 3.594/2020 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

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“DISPÕES SOBRE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DURANTE O CARNAVAL DE BOM SUCESSO, NO ANO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais e,

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                   Considerando a necessidade de estabelecer normas para a realização do carnaval em Bom Sucesso, ano de 2020; e

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                   Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,

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                   DECRETA:

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         Art. 1° – O trânsito será interrompido durante o carnaval de2020, em Bom Sucesso, nos dias 21,22,23,24 e 25 de fevereiro de 2020, em toda a extensão da Praça Benjamim Guimarães, Rua Herculano Castanheira, Praça da Padroeira e Rua Capitão Maromba, a partir das 15h00min.

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Parágrafo único -Fica proibido parar e estacionar veículos no trecho estabelecido no “caput” deste artigo, durante os dias 21, 22, 23, 24 e 25 de fevereiro de 2020.

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         Art. 2ºNos locais e horários onde o trânsito será interrompido fica proibido o estacionamento de veículos, sendo que o descumprimento pode acarretar sanções a serem aplicadas pela Polícia Militar, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.

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         Art. 3° - A Administração Pública Municipal disponibilizará bandas e som mecânico para animação das Festividades do Carnaval 2020, que se dará nos seguintes dias e horários:

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-SEXTA: Das 20h do dia 21 de fevereiro de 2020, até às 03h do dia 22 de fevereiro de 2020.

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- SÁBADO: Das 16h às 19h do dia 22 de fevereiro de 2020 e das 20h do dia 22 de fevereiro de 2020 até às 04h do dia 23 de fevereiro de 2020.

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-DOMINGO: Das 16h às 19h do dia 23 de fevereiro de 2020 e das 20h do dia 23 de fevereiro de 2020 até às 04h do dia 24 de fevereiro de 2020.

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- SEGUNDA: Das 16h às 19h do dia 24 de fevereiro de 2020 e das 20h do dia 24 de fevereiro de 2020 até às 04h do dia 25 de fevereiro de 2020.

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-TERÇA: Das 16h às 19h do dia 25 de fevereiro de 2020 e das 20h do dia 25 de fevereiro de 2020 até às 02h do dia 26 de fevereiro de 2020.

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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

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         Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 11 de fevereiro de 2020.

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Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 3.595/2020 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

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“DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS DESTINADOS AO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DURANTE O CARNAVAL 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais, e

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                   Considerando a necessidade de adequar o município para a realização do carnaval, com segurança para os participantes, notadamente no setor de trânsito;

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                   Considerando a necessidade de impedimento do trânsito em ruas centrais da cidade, para a realização do carnaval;

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                   Considerando as dificuldades encontradas pela Polícia Militar, diante do grande número de pessoas que se aglomeram nas ruas centrais da cidade nos dias de carnaval.

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                   DECRETA:

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                   Art. 1º - Não será permitido o estacionamento de ônibus, microônibus, vans, kombi e outros utilitários destinados ao transporte coletivo de passageiros, em todo o perímetro urbano do Município, durante a realização do carnaval 2020.

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                   Parágrafo Primeiro – Fica determinado como ponto de desembarque dos passageiros, ocupantes dos veículos mencionados no caput, a Praça Prefeito Antônio Bolognani localizada na entrada da cidade rodovia MG 332 e Avenida Alberto Cambraia Neto, (em frente ao Estádio Municipal), localizada na entrada da cidade pela Rodovia MG 332 - Ibituruna.

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                   Parágrafo Segundo – Não será permitido o desembarque com isopores, caixas térmicas e outros, bem como com quaisquer bebidas acondicionadas em vasilhame de vidro.

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                   Art. 2º– Os veículos citados no artigo anterior não poderão circular dentro do perímetro urbano do Município, com ou sem passageiros, durante o período do carnaval.

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                   Parágrafo Único – O descumprimento do estabelecido nos artigos anteriores, sujeitará os infratores às sanções estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.

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                   Art. 3º - Fica permitida a entrada no perímetro urbano do Município, dos ônibus de linhas regulares da cidade, destinados ao transporte interestadual e intermunicipal de passageiros.

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                   Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 11 de fevereiro de 2020.

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Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

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