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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
CONTRATO Nº 040/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Thays Machado Nossa Sardinha
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Psicóloga
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Psicóloga, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e o Programa de Saúde da Família PSF, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$2.306,61(dois mil trezentos e seis reais e sessenta e um centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 043/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Andrea da Silva Costa de Souza
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Odontóloga
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Odontóloga para atender o PSF Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.306,61 (dois mil trezentos e seis reais e sessenta e um centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 045/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Perla Carvalho Mata
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Fisioterapeuta
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Fisioterapeuta, para atender o Centro Municipal de Fisioterapia
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 30 (trinta) horas semanais conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 1.887,21 (um mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 046/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Alex Júnio da Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADO” na função de Auxiliar de Serviços Operacionais, para, atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011,
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 047/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Dr. Edson de Rezende Meireles Netto
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Médico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Médico Ginecologista/ Obstetra, para atender as Unidades de Saúde, com total de 128 consultas e procedimentos ginecológicos por mês em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$8.650,19 (oito mil seiscentos e cinqüenta reais e dezenove centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 050/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Fernanda Lopes de Almeida Barcelos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Médico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela "CONTRATADA” na função de Médico, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$12.366,22 (doze mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 053/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Adriana das Dores Costa Adriano
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais, para atender a Policlínica, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 054/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Bruna Cristina Vargas Silva Trindade
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para atender a Unidade Básica de Saúde PSF Faquines, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 055/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Evelyn Lidiane Viana Garcia
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais, para atender a Unidade Básica de Saúde PSF Macaia, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 056/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Fernanda Aparecida da Mata Carvalho
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA" na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para atender a Unidade Básica de Saúde PSF Rural, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 057/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Ilma Rosária Pereira Rezende
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais, para atender a Unidade Básica de Saúde PSF Aparecida, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO -Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 058/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Jessica Cândida da Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 059/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Jordana Vieira Martins
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para, atender o CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 060/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Karliene Lopes Arriel
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Serviços Gerais para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO -Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 061/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Luciana de Nazaré Machado
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para, atender o CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011,
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 062/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Marli Aparecida Machado
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 063/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Márcia Cardoso de Moraes
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Serviços Gerais para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO -Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 064/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Maria de Fátima Libarino Neres
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Serviços Gerais para atender o Centro de Fisioterapia, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO -Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 065/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Vanessa Valéria da Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Serviços Gerais para atender a Unidade Básica de Saúde PSF Barreiro, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO -Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 066/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Victor Henrique Silva Avelar
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADO” na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para, atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011,
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 067/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Jenyfer Carvalho Trindade
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Faquines, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 068/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Josimária da Conceição Calisto
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 069/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Júlia Cristina Aparecida Barcelos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 070/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Maria Lúcia da Silva Goulart de Faria
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
CONTRATO Nº 072/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Rosana Nazaré Avelar Carvalho
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 073/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Amanda Karen Macedo
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender a Policlínica, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 074/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Thatielly Rodrigues Santos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 075/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Pedro Henrique Faria
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADO” na função de Técnico em Enfermagem, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01(um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 076/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Queila Renata dos Santos Moraes
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender o Programa de Saúde da Família - PSF Faquines, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta ) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 077/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Maria de Nazaré Santos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Aparecida, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 078/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Roselaine Cristina de Souza Evangelista
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender a Programa de Saúde da Família - PSF do Distrito de Macaia, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta ) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 079/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Gabriely Silva de Oliveira
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender o Programa de Saúde da Família - PSF Aparecida, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 080/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Aline Alves Matoso
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Médico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 10/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela "CONTRATADA” na função de Médica, para atender o CAPS - Centro de Atenção Psicossocial Prefeito Eurico Vieira de Oliveira, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 081/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Talita Andressa da Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Fisioterapeuta
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 12/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Fisioterapeuta, para atender o Centro Municipal de Fisioterapia.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 30 (trinta) horas semanais conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 1.887,21 (um mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n