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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 21, Ano IX Bom Sucesso, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Extrato de contrato

CONTRATO Nº 040/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:    Thays Machado Nossa Sardinha

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Psicóloga

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VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

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\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

                 Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Psicóloga, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e o Programa de Saúde da Família PSF, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                  Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$2.306,61(dois mil trezentos e seis reais e sessenta e um centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO  Nº 043/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Andrea da Silva Costa de Souza

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Odontóloga

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:     03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

              Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Odontóloga para atender o PSF Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                   Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.306,61 (dois mil trezentos e seis reais e sessenta e um centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 045/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

    PRESTAÇÃO  DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Perla Carvalho Mata

\r\n\r\n

OBJETO:            Prestação de Serviços - Fisioterapeuta

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:         03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Fisioterapeuta, para atender o Centro Municipal de Fisioterapia

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 30 (trinta) horas semanais conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 1.887,21 (um mil  oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 046/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

   PRESTAÇÃO  DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:     Alex Júnio da Silva

\r\n\r\n

OBJETO:     Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADO” na função de Auxiliar de Serviços Operacionais, para, atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011,

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 047/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

    PRESTAÇÃO  DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:    Dr. Edson de Rezende Meireles Netto

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Médico 

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Médico Ginecologista/ Obstetra, para atender as Unidades de Saúde, com total de 128 consultas e procedimentos ginecológicos por mês em conformidade com a Lei Municipal  nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$8.650,19 (oito mil seiscentos e cinqüenta reais e dezenove centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 050/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       PRESTAÇÃO  DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Fernanda Lopes de Almeida Barcelos

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Médico

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022 a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela "CONTRATADA” na função de Médico, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$12.366,22 (doze mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 053/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Adriana das Dores Costa Adriano

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

                  Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais, para atender a Policlínica, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 054/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

   PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Bruna Cristina Vargas Silva Trindade

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

         Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para atender a Unidade Básica de Saúde PSF Faquines, de acordo com a Lei  Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                    Pelos  serviços  prestados   a   CONTRATADA  receberá  do  CONTRATANTE  o   valor   de   01   (um)   salário   mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 055/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso 

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Evelyn Lidiane Viana Garcia

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais 

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais, para atender a Unidade Básica de Saúde PSF Macaia, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

  CONTRATO Nº 056/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

   PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Fernanda Aparecida da Mata Carvalho

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais 

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA" na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para atender a Unidade Básica de Saúde PSF Rural, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 057/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

   PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Ilma Rosária Pereira Rezende

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais, para atender a Unidade Básica de Saúde PSF Aparecida, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO -Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 058/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

      PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Jessica Cândida da Silva

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais 

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 059/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PRESTAÇÃO  DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Jordana Vieira Martins

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para, atender o CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 060/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Karliene Lopes Arriel

\r\n\r\n

OBJETO:  Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

         Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Serviços Gerais para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei  Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO -Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 061/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Luciana de Nazaré Machado

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais 

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022 a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

                  Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para, atender o CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, de acordo com a Lei   Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011,

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 062/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

      PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Marli Aparecida Machado

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

                 Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                 Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 063/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

     PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Márcia Cardoso de Moraes

\r\n\r\n

OBJETO:  Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Serviços Gerais para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei  Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO -Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 064/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

     PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Maria de Fátima Libarino Neres

\r\n\r\n

OBJETO:  Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Serviços Gerais para atender o Centro de Fisioterapia, de acordo com a Lei  Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO -Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 065/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

        PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Vanessa Valéria da Silva

\r\n\r\n

OBJETO:  Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Serviços Gerais para atender a Unidade Básica de Saúde PSF Barreiro, de acordo com a Lei  Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO -Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 066/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 PRESTAÇÃO  DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:     Victor Henrique Silva Avelar

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADO” na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para, atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011,

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 067/2022

\r\n\r\n

                                                                                       

\r\n\r\n

    PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Jenyfer Carvalho Trindade

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

        

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

        Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Faquines, de acordo com a Lei  Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.                                    

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 068/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Josimária da Conceição Calisto

\r\n\r\n

OBJETO:  Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

        Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Palmeiras, de acordo com a Lei  Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                  Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 069/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

    PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Júlia Cristina Aparecida Barcelos

\r\n\r\n

OBJETO:  Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

        Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Palmeiras, de acordo com a Lei  Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                  Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 070/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

    PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Maria Lúcia da Silva Goulart de Faria

\r\n\r\n

OBJETO:  Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

        Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Palmeiras, de acordo com a Lei  Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                  Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 072/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Rosana Nazaré Avelar Carvalho

\r\n\r\n

OBJETO:        Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

        Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Rural, de acordo com a Lei  Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                  Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 073/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Amanda Karen Macedo

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

        Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender a Policlínica, de acordo com a Lei Municipal  nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 074/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

    PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Thatielly Rodrigues Santos

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

         Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Palmeiras,  de acordo com a Lei   Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                   Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 075/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

     PRESTAÇÃO  DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:     Pedro Henrique Faria

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

        Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pelo “CONTRATADO” na função de Técnico em Enfermagem, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Rural, de acordo com a Lei   Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                  Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01(um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 076/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

      PRESTAÇÃO  DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Queila Renata dos Santos Moraes

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender o  Programa de Saúde da Família - PSF Faquines,  de acordo com a Lei   Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

                                     

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta ) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 077/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

     PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Maria de Nazaré Santos

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

        Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Aparecida, de acordo com a Lei   Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 078/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

    PRESTAÇÃO  DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Roselaine Cristina de Souza Evangelista

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

         Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender a  Programa de Saúde da Família - PSF do Distrito de Macaia, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta ) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                  Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 079/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Gabriely Silva de Oliveira

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

         Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender o Programa de Saúde da Família - PSF Aparecida, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 080/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       PRESTAÇÃO  DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Aline Alves Matoso

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Médico

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          10/01/2022 a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela "CONTRATADA” na função de Médica, para atender o CAPS - Centro de Atenção Psicossocial Prefeito Eurico Vieira de Oliveira, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 081/2022

\r\n\r\n

                                                                                

\r\n\r\n

    PRESTAÇÃO  DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Talita Andressa da Silva

\r\n\r\n

OBJETO:            Prestação de Serviços - Fisioterapeuta

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:         12/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Fisioterapeuta, para atender o Centro Municipal de Fisioterapia.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 30 (trinta) horas semanais conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 1.887,21 (um mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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