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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 21, Ano X Bom Sucesso, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Extrato de contrato

CONTRATO Nº 037/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:    Paula Costa Rabello

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OBJETO:             Prestação de Serviços - Médico

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VIGÊNCIA:          03/01/2023 a 30/06/2023

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela "CONTRATADA” na função de Médica, para atender o CAPS - Centro de Atenção Psicossocial Prefeito Eurico Vieira de Oliveira, para compor a Equipe de Apoio Multiprofissional, conforme Resolução SES/MG nº 7.857 de 17 de novembro de 2021 e com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011 com jornada de 20 (vinte) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$5.485,97 (cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 040/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:     Tatiana de Lourdes Silva

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Enfermeiro

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VIGÊNCIA             09/01/2023 a 30/06/2023

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender o Programa de Saúde da Família - PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

          Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 3.049,14 (três mil quarenta e nove reais e quatorze centavos),   mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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\r\n\r\n

CONTRATO Nº 041/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Carla Adriane de Oliveira

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Enfermeiro

\r\n\r\n

VIGÊNCIA             15/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender o Programa de Saúde da Família-PSF, CAPS, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

       Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 3.049,14 (três mil quarenta e nove reais e quatorze centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 062/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Lilian Francisca Navega Ribeiro

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços  -  Professor

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VIGÊNCIA:            01/02/2023  a  31/07/2023

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CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professora de Educação Básica na Escola Municipal Dr. Libério Soares e Creche Kamylla Grazziely Santos Vitoriano, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal      nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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CONTRATO  Nº 070/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Aparecida de Lourdes Lopes Inácio

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços - Serviçal

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            01/02/2023 a 31/07/2023

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

                Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Antônio Roquim, com jornada de 30 (trinta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo   nº 018/2021, homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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  CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

      Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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  CONTRATO  Nº 071/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Poliane Alves Rodrigues Graciano

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços - Serviçal

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            01/02/2023 a 31/07/2023

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

                Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Antônio Roquim com jornada de 30 (trinta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o   Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

       Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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CONTRATO Nº 082/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Jaciane Isabel Carvalho Correa

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços - Professor

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            01/02/2023  a  31/07/2023

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Especial na Escola Municipal Antônio Roquim com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

       Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano  de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 087/2023 PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:   Rozilda da Silveira Monteiro de Oliveira

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OBJETO:   Prestação de Serviços – Supervisor Escolar

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VIGÊNCIA:         01/02/2023  a  31/07/2023

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Supervisora Escolar na Escola Municipal Quinzinho e Amélia, Escola Municipal da Boa Vista e Escola Municipal Carlos Pereira Santiago, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

      Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 12 (doze) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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CONTRATO Nº 089/2023 PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:   Isabelle Borges Evangelista

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OBJETO:      Prestação de Serviços - Monitor

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VIGÊNCIA:          01/02/2023  a  31/07/2023

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Monitora na Creche Kamylla Grazziely Santos Vitoriano com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 02 (dois) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

   CONTRATO  Nº 090/2023 PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Flávia Aparecida da Silva

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços - Monitor

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:         01/02/2023  a  31/07/2023

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Monitora na Creche Kamylla Grazziely Santos Vitoriano com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal     nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

          Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 02 (dois) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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\r\n\r\n

CONTRATO Nº 091/2023 PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Josimara Aparecida de Carvalho Santos

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços - Monitor

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          01/02/2023  a  31/07/2023

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Monitora na Creche Kamylla Grazziely Santos Vitoriano, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

      Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 02 (dois) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal  nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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\r\n\r\n

CONTRATO Nº 092/2023 PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Lidiane Portela de Carvalho

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços - Monitor

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VIGÊNCIA:          01/02/2023  a  31/07/2023

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Monitora na Creche Kamylla Grazziely Santos Vitoriano, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 02 (dois) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal  nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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CONTRATO Nº 093/2023 PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Patrícia Carvalho

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OBJETO:      Prestação de Serviços - Monitor

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          01/02/2023  a  31/07/2023

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Monitora na Creche Kamylla Grazziely Santos Vitoriano, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

      Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 02 (dois) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal  nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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\r\n\r\n

     CONTRATO Nº 094/2023 PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Zélia Silva dos Santos Mesquita

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços - Monitor

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VIGÊNCIA:          01/02/2023  a  31/07/2023

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CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Monitora na Creche Kamylla Grazziely Santos Vitoriano, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

      Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 02 (dois) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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CONTRATO Nº 095/2023 PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:   Leonardo Junio de Jesus Almeida

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços - Monitor

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          01/02/2023  a  31/07/2023

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CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Monitor na Creche Kamylla Grazziely Santos Vitoriano com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

       Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 02 (dois) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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