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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 21, Ano V Bom Sucesso, terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 Atos do Executivo - Termos Aditivos Termos Aditivos

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO FEITO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – IF SUDESTE MG, CONFORME DECRETO 2.237/17 DE 10/03/2014.

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O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Porfírio Roberto da Silva, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº M-9.248.659, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 482.626.926-91, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, representada pelo Secretário em exercício, Senhor Tarley Santos Castanheira, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº M 8993520, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 443.276.766-91, com sede na Praça Benedito Valadares, 51, bairro Centro, Bom Sucesso/MG, doravante denominado CEDENTE e INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – IF SUDESTE MG, inscrito no CNPJ sob o nº 10.723.648/0001-40, neste ato representado pelo Reitor, senhor Charles Okama de Souza, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº RG 20 037 078, inscrito no CPF sob o nº 253.093.128-38, doravante denominado CESSIONÁRIO, considerando o ofício/dgbs/nº 169/2017, onde o cessionário solicita a prorrogação do prazo de cessão dentre outros, celebram o presente Termo Aditivo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

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CLÁUSULA PRIMEIRA -            O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 27/03/2014 autorizado pelo Decreto Municipal nº 2.237/2014, de 10/03/2014, nos termos previstos em sua Cláusula Segunda, bem como da alteração do parágrafo segundo da cláusula sétima que passarão a vigorar com as seguintes alterações:

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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

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A presente cessão é concedida pelo período de 30 (trinta) anos, com início em 27 de março de 2014 e término em 27 de março de 2.044, prorrogáveis, observados os critérios da oportunidade e conveniência do Município desde que o pedido de prorrogação seja efetuado, por escrito e adequadamente justificado, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, anteriores ao termo final da Cessão de Uso.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO. Findo o prazo estipulado, o CESSIONÁRIO fará a desocupação completa e entrega do espaço, independente de notificação.

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PARÁGRAGO SEGUNDO. Havendo interesse do CESSIONÁRIO em desocupar o imóvel antes do término do prazo do presente Termo, fica obrigada a comunicar, por escrito, sua intenção, tendo um prazo de 30 (trinta) trinta dias, contados daquela comunicação, para a efetiva desocupação e entrega do imóvel.

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(...)

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVOGAÇÃO

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PARÁGRAFO SEGUNDO. Revogada a cessão de uso por quaisquer dos motivos previstos neste Termo, será expedido aviso para desocupação do imóvel permitido, onde será consignado um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a desocupação completa e entrega das chaves.

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(...)

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CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato, não alteradas no presente instrumento.

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E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

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Bom Sucesso, 15 de janeiro de 2018

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TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE USO DE BEM PÚBLICO

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                   O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito  Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Porfírio Roberto da Silva, brasileiro, inscrito no CPF no 482.626.926-91, C I no M-9.248.659 SSP/MG, residente à Rua Igaratinga, no 359, Bairro Rosário, nesta cidade,  e  o Sr. LUIZ CARLOS MARTINS DE CASTRO, brasileiro(a), CPF nº 686.877.106-15, C I nº MG-4.990.664 SSP-MG, residente à Rua Pedro Cândido Aguiar, nº 189, Bairro Palmeiras, CEP: 37220-000, Bom Sucesso - MG,   celebram o presente Termo Aditivo,  que se regerá mediante as cláusulas e condições que se seguem:

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CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência prevista no ITEM 04 do Termo de autorização de uso de Bem Público assinado em  01 de junho de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

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ITEM 04 – Será de responsabilidade do AUTORIZADO o pagamento das despesas de energia elétrica, água e demais serviços e tributos incidentes sobre a utilização do referido bem, até o dia 30/06/2018.

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CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Autorização de Uso de bem Público  assinado em 01 de junho de 2017.

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         E, estando de acordo com estes termos firmam as partes o presente Termo Aditivo na presença de testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu registro, publicação e execução.

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Bom Sucesso-MG, 30 de dezembro de 2017.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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