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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 22, Ano V Bom Sucesso, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Atos do Executivo - Convênios Convênio nº 003/2018

 

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CONVÊNIO Nº 003/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER-MG, PARA EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA DE ATER – ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, VISANDO O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO.

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O MUNICÍPIO de Bom Sucesso, com sede na Praça Benedito Valadares, n.º51, inscrito no CNPJ sob o n.º. 18.244.368/0001-60, daqui por diante designado MUNICÍPIO, representado pelo seu Prefeito Porfírio Roberto da Silva, brasileiro, estado civil solteiro, portador do RG n.º M-9.248.659       e CPF n.º 482.626.926-91, residente e domiciliado na Rua Igaratinga,      nº 359, em Bom Sucesso- MG, e a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, daqui por diante designada EMATER–MG, com sede na Av. Raja Gabaglia, 1.626, Gutierrez, em Belo Horizonte–MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, neste ato representada pelo gerente da Unidade Regional de Lavras, Marcos Antonio Fabri Junior, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Carteira de Identidade nº M-3378254 SSPMG e inscrito no CPF sob o nº 757.270.486-72, residente e domiciliado na Rua Joaquim Gualberto Costa,  nº53, Jardim Glória, em Lavras– MG, ajustam e assinam o presente Convênio, para a execução de um Programa de Desenvolvimento nas áreas econômica e social do setor rural, que será regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes:

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PRIMEIRA – A EMATER–MG, empresa pública, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, criada pela Lei Estadual nº 6.704, desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes dos governos Federal e Estadual, um programa de desenvolvimento do setor rural, no Município de BOM SUCESSO, de comum acordo e participação do MUNICÍPIO, visando a melhoria das condições econômicas e sociais de sua população rural.

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SEGUNDA – São objetivos gerais do presente Convênio:

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1. Dinamizar o setor rural com o aproveitamento adequado das potencialidades do Município, de modo a buscar a auto suficiência na produção de alimentos e geração de excedentes comercializáveis.

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2.  Conjugar esforços e recursos do MUNICÍPIO e da EMATER–MG, na busca de soluções para os problemas que impedem ou dificultam o desenvolvimento do setor agropecuário.

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3.  Conservar, com planejamento, os recursos naturais de solo, água, flora e fauna, para preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida da sociedade.

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4.  Capacitar os pequenos produtores rurais, nas áreas de tecnologia agropecuária e gerencial, visando a utilização correta de máquinas, equipamentos, insumos, crédito rural e outros, de modo a conseguirem aumento de produtividade, de renda e melhoria de condições de vida.

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5.  Implementar políticas voltadas para o setor rural, que contribuam para o desenvolvimento do Município.

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6.  Organizar e desenvolver as comunidades rurais, com a utilização do associativismo em todas as suas formas.

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7.  Definir um Plano de ATER – Assistência Técnica e Extensão Rural, visando o processo de desenvolvimento rural sustentável para o Município, com ações a serem desenvolvidas no curto e médio prazos.

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TERCEIRA A EMATER–MG se compromete a:

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1. Orientar e assistir gratuitamente os pequenos produtores rurais, utilizando estratégias e metodologias que permitam a maximização da abrangência e dos resultados e a minimização dos custos, por meio da difusão de informações técnicas, econômicas, conjunturais, resultados da pesquisa agrícola, alternativas de diversificação e integração de atividades agropecuárias, processamento e ou industrialização da produção, estratégias de comercialização e outras ações que possibilitem o aumento da renda e o bem-estar da família rural.

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2. Participar, com o MUNICÍPIO e outras entidades voltadas para o meio rural, de programas que visem a preservação ambiental e o uso racional dos recursos naturais.

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3. Fornecer informações ao MUNICÍPIO, quando solicitadas, sobre safras agrícolas, políticas agropecuárias, comercialização e estrutura de mercado dos produtos agrícolas.

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4. Fornecer informações sobre a realidade rural do Município, os aspectos ambientais e as alternativas de consumo de produtos agropecuários.

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5. Capacitar mão de obra para as tarefas e operações inerentes às atividades agropecuárias, inclusive beneficiamento, conservação e aproveitamento da produção.

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6. Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Rural, nas áreas econômica e social voltadas para a agropecuária, fornecendo informações sobre a situação sócio econômica das principais atividades desenvolvidas e alternativas técnicas que poderão ser aplicadas.

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7. Atuar na organização, no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das diversas formas de associativismo rural.

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8. Assessorar o MUNICÍPIO na definição de instrumentos e estratégias de apoio ao desenvolvimento rural, especialmente no aperfeiçoamento da política agrícola e de abastecimento, na elaboração de programas e projetos de aproveitamento das potencialidades existentes, bem como na captação de recursos externos que possam viabilizá-los.

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9. Designar equipe técnica capacitada, ajustada de comum acordo com o MUNICÍPIO, que deverá manter a compatibilidade entre os custos de pessoal e encargos sociais e recursos alocados.

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10.Responsabilizar-se pela atualização técnica de seu pessoal, bem como de sua supervisão, para compatibilizar seu desempenho às necessidades da agricultura municipal.

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11.Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas do pessoal de seu quadro de servidores, admitido para o trabalho referido neste convênio.

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12.Elaborar, apresentar e discutir com o MUNICÍPIO, anualmente, o Plano de Trabalho a ser desenvolvido no Município.

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13.Apresentar anualmente ao MUNICÍPIO e à Câmara Municipal relatório e resultados do Plano de Trabalho desenvolvido no ano anterior.

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QUARTA – O MUNICÍPIO se compromete a:

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  1. Participar, em parceria com a EMATER–MG, com parte dos recursos financeiros necessários à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município, com a importância de R$14.768,00 (Quatorze mil setecentos e sessenta e oito reais).
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  1. 1 Transferir à EMATER–MG o valor citado no item anterior, por meio de crédito em conta bancária nº 755.211-4, do Banco do Brasil S.A, Agência 16152 – Inconfidente Belo Horizonte - MG, mediante carta autorizadora, conforme abaixo:
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a) Parcela única, no dia 10 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, no valor correspondente a R$14.768,00 (Catorze mil, setecentos e sessenta e oito reais).

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1.2- O valor estabelecido no subitem 1.1 desta cláusula será reajustado, automaticamente, a cada 12 meses, a partir do primeiro ano de vigência deste Convênio, pela variação do INPC/IBGE ocorrida no período.

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2. Colocar à disposição da EMATER–MG, em comodato, pelo prazo de vigência deste Convênio,os bens julgados necessários para funcionamento da unidade de trabalho no município, de comum acordo entre as partes.

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3. Colocar à disposição da EMATER–MG, pelo prazo de vigência deste Convênio, salas e instalações apropriadas, gratuitamente, para o bom funcionamento da Unidade de Trabalho no município.

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4. Ceder, sem qualquer ônus para a EMATER–MG uma servente, pelo prazo de vigência deste Convênio.

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QUINTA – Poderá derivar do presente CONVÊNIO termos de cessão de uso de bens móveis, de forma gratuita ou onerosa ao MUNICÍPIO, ou outras entidades locais, sempre com a participação desse, e que visem concretizar a assistência prevista neste convênio.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Referida cessão será objeto de termo próprio, com a participação do MUNICÍPIO, perdurando pelo tempo deste CONVÊNIO, mesmo que nas prorrogações do mesmo.

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PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo denúncia do presente CONVÊNIO pelo MUNICÍPIO caberá a esse comunicar à entidade cessionária para que a devolução do bem seja feita no prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.

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SEXTA – Observada a legislação vigente, o valor estipulado no item 1 e subitem 1.1 da cláusula quarta poderá sofrer alteração, quando houver mudança no número de pessoal ou do custo da equipe de trabalho ajustada para o Programa de Desenvolvimento Rural no Município, já anteriormente referido, por meio de termo aditivo.

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SÉTIMA – Em caso de descumprimento, pelo MUNICÍPIO, nos itens um e 1.1 da cláusula quarta, pelo prazo continuado de 60 (sessenta) dias, após o vencimento da parcela, e não havendo negociação desta dívida, a EMATER–MG poderá, a seu critério, suspender as atividades ou rescindir o Convênio, sem prejuízo do recebimento  da importância devida.

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7.1. Caso o MUNICÍPIO tenha as atividades suspensas em decorrência de inadimplemento, não será inserido em ações de iniciativa própria da EMATER-MG

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OITAVA – a EMATER-MG poderá inscrever o MUNICÍPIO em serviços e órgãos de proteção ao crédito, em âmbito Estadual e Municipal, em caso de inadimplemento das parcelas deste convênio.

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NONA – O MUNICÍPIO poderá, em qualquer época, promover, por si ou por terceiros, a verificação dos trabalhos, objeto deste Convênio.

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DÉCIMA– As partes convenentes se declaram cientes de que os recursos alocados pelo MUNICÍPIO cobrem apenas parte dos custos dos serviços a serem desenvolvidos no município de BOM SUCESSO pela EMATER–MG, cabendo a ela a responsabilidade de obter de outras fontes o restante do numerário para o desenvolvimento normal de seus trabalhos.

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DÉCIMA PRIMEIRA – O MUNICÍPIO atenderá às despesas decorrentes da execução deste Convênio, por meio de recursos financeiros estimados em R$177.216,00 (Cento e setenta e sete mil, duzentos e dezesseis reais), correndo as despesas à conta da Dotação Orçamentária                           nº 02.02.01.20.606.0668.2025.3.3.30.41.00, F- 42, para o presente exercício, bem como sua correspondente para os exercícios subsequentes.

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DÉCIMA SEGUNDA– O custo total estimado do presente instrumento, para fins meramente legais, é de R$ 886.080,00 (Oitocentos e oitenta e seis mil e oitenta reais)

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DÉCIMA TERCEIRA– A publicação deste convênio, em extrato, será feita pelo MUNICÍPIO na forma legal.

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DÉCIMA QUARTA– Fica vedada às partes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Convênio nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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DÉCIMA QUINTA– O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura  e  terá vigência  pelo prazo  de  60 (sessenta) meses, de acordo

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com o art. 57, II, Lei nº 8.666/93, todavia, poderá ser alterado por anuência das partes, mediante termo aditivo.

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DÉCIMA SEXTA– Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes convenentes, em caso de inobservância de quaisquer de suas cláusulas ou, unilateralmente, por livre e espontânea vontade, hipótese em que será feita comunicação prévia com 60 (sessenta) dias de antecedência, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da rescisão.

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DÉCIMA SÉTIMA– Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste instrumento.

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E, para firmeza e validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se o presente instrumento em 04 (QUATRO) vias de igual teor, uma vez lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas.

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                                  Bom Sucesso, 02 de Janeiro de 2018.

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Porfírio Roberto da Silva                         Marcos Antonio Fabri Júnior

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Prefeito Municipal de Bom Sucesso-MG  Gerente Regional da EMATER–MG

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