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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
LEI MUNICIPAL Nº 3.645/2021 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
\r\n\r\n“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESS0-MG”
\r\n\r\nA Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
\r\n\r\nART. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Bom Sucesso, por força desta Lei, ficam reajustados em 4,52 % (quatro, vírgula, cinquenta e dois por cento), referente ao IPCA acumulado do ano de 2020, observado a limitação disposta no art. 8º, inciso VIII, da Lei Complementar 173/2020.
\r\n\r\nART. 2º - A revisão do que trata o Artigo 1º, é aplicável aos cargos efetivos e gratificação de função quando houver, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG.
\r\n\r\nART. 3º - O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no Artigo 1º constitui-se em revisão geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal.
\r\n\r\nART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do Disposto no § 6º, do Artigo 17, da Lei Complementar 101.
\r\n\r\nART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 16 de fevereiro de 2021.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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