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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 23, Ano VIII Bom Sucesso, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Atos do Executivo - Termos Aditivos Extrato de Termo Aditivo

 

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

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            O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Porfírio Roberto da Silva, brasileiro, inscrito no CPF no 482.626.926-91,  C I no M-9.248.659 SSP/MG, residente à Rua Igaratinga, no 359, Bairro Rosário, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. Alex Júnio da Silva, brasileiro, CPF nº 079.512.326-45, C I nº MG-16.377.251IIPC/MG, INSS/PIS-PASEP nº 13036792111-1,  residente  na Rua do Rosário nº 148, Bairro Rosário, CEP 37.220-000, Bom Sucesso/MG., de ora em diante simplesmente denominado CONTRATADO,

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RESOLVEM:

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                        RESCINDIR de comum acordo entre as partes, a partir desta data, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato nº 065/2015, Processo Seletivo 01/2015 de Prestação de Serviços como Agente Comunitário de Saúde, assinado em 01/12/2015, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

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Bom Sucesso, 28 de janeiro 2021.

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Contratante:

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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Contratado:        ________________________________________

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Alex Júnio da Silva

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1 º  TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº 069/2021

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CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:    Uanda Mangabeira Melão

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OBJETO:             Prestação de Serviços – Assistente Social

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VIGÊNCIA:           27/01/2021 a 30/06/2021

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FIRMADO EM:     27/01/2021

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

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O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua Cláusula Primeira – Parágrafo Único e Cláusula Segunda - Do Preço e Condições de Pagamento, passando a vigorar da seguinte forma:

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CLÁUSULA  PRIMEIRA – PARÁGRAFO ÚNICO

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Fica a Contratada obrigada a executar uma jornada de 30(trinta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA  - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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                 Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o de R$2.665,44(dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora. 

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CLÁUSULA SEGUNDA

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Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições  apostas no contrato celebrado em 27 de janeiro de 2021.

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E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

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           Bom Sucesso, 09 de maio de 2017. 

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