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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 23, Ano IX Bom Sucesso, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Pensão por Morte de Segurado

PORTARIA Nº 1.808/2022 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:

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Art. 1º - Conceder a Sra. ISABEL MARIA DE CASTRO SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 929.033.396-00, viúva do ex-segurado, Sr. Antônio Sirelo de Fátima Santos, inscrito no CPF sob o nº 313.406.106-63, aposentado no cargo efetivo de Pedreiro, falecido em 02 de fevereiro de 2022, o benefício de pensão por morte, sem paridade, nos termos dos Arts. 53 e 54 da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006 c/c Art. 40, § 7º, inciso I da CF/98, incluído pela EC 41/2003, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do provento de aposentadoria recebido na data anterior ao óbito, a partir de 02 de fevereiro de 2022.

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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Bom Sucesso, 16 de fevereiro de 2022.

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Rogério de Castro Santos

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Diretor Presidente

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