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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
CONTRATO Nº 039/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Gabrielly Magalhães Aguiar
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Psicólogo
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Psicólogo, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e o Programa de Saúde da Família - PSF, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.306,61 (dois mil trezentos e seis reais e sessenta e um centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 052/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Rayane Oliveira Santos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Nutricionista
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Nutricionista, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.306,61 (dois mil trezentos e seis reais e sessenta e um centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 071/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Paola Michele Santiago
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Faquines, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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