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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
CONTRATO Nº 124/2021
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Mário Márcio Machado Rodrigues
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 02/02/2021 a 31/07/2021
\r\n\r\nOBJETO: Constitui objeto desse presente contrato a Prestação de Serviços de Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04(quatro) do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), após liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 085/2021
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Lúcio Flávio Santos Magalhães
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/02/2021 a 31/07/2021
\r\n\r\nOBJETO: Constitui objeto desse presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADO” na função de Professora de Educação Física, na Escola Municipal Antônio Mourão Guimarães, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, em conformidade com o Processo Homologado pelo pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017 de 23 fevereiro de 2017 e Lei municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07(sete) do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 120/2021
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Alex Júnio da Silva
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/02/2021 a 30/06/2021
\r\n\r\nOBJETO: Constitui objeto desse presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADO” na função de Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender o CAPS- Centro de Atenção Psicossocial Prefeito Eurico Vieira de Oliveira, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente de 01 (um) Salário Mínimo vigente da região, pagos mensalmente, após liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 082/2021
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Ana Sebastiana da Silva
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/02/2021 a 31/07/2021
\r\n\r\nOBJETO: Constitui objeto desse presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Carlos Pereira Santiago, com jornada de 30(trinta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017 de 23 de fevereiro de 2017 e Lei municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01(um) do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 081/2021
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Geraldo Cleber Martins de Barros
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/02/2021 a 31/07/2021
\r\n\r\nOBJETO: Constitui objeto desse presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Professora Henriqueta Vitorinha Maia Botelho, com jornada de 30(trinta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017 de 23 de fevereiro de 2017 e Lei municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01(um) do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 080/2021
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Maria Enilda dos Santos Ferreira
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/02/2021 a 31/07/2021
\r\n\r\nOBJETO: Constitui objeto desse presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Boa Vista, com jornada de 30(trinta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017 de 23 de fevereiro de 2017 e Lei municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01(um) do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 122/2021
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Natália de Oliveira Gonçalves
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/02/2021 a 31/07/2021
\r\n\r\nOBJETO: Constitui objeto desse presente contrato a Prestação de Serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01(um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 079/2021
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Maria das Dores Costa Santos
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/02/2021 a 31/07/2021
\r\n\r\nOBJETO: Constitui objeto desse presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Antônio Roquim, com jornada de 30(trinta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017 de 23 de fevereiro de 2017 e Lei municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01(um) do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 078/2021
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Eder Macedo Castanheira
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/02/2021 a 31/07/2021
\r\n\r\nOBJETO: Constitui objeto desse presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Antônio Roquim, com jornada de 30(trinta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017 de 23 de fevereiro de 2017 e Lei municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01(um) do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 084/2021
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Ana Maria de Oliveira Messias
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/02/2021 a 31/07/2021
\r\n\r\nOBJETO: Constitui objeto desse presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Professora Henriqueta Vitorinha Maia Botelho, com jornada de 30(trinta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017 de 23 de fevereiro de 2017 e Lei municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01(um) do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 083/2021
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Maria de Fátima Carvalho
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/02/2021 a 31/07/2021
\r\n\r\nOBJETO: Constitui objeto desse presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Professora Henriqueta Vitorinha Maia Botelho, com jornada de 30(trinta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017 de 23 de fevereiro de 2017 e Lei municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01(um) do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 119/2021
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Fernanda Lopes de Almeida Barcelos
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/02/2021 a 30/06/2021
\r\n\r\nOBJETO: Constitui objeto desse presente contrato a Prestação de Serviços pela CONTRATADA na função de MÉDICO, para atender o CAPS-Centro de Atenção Psicossocial Prefeito Eurico Vieira de Oliveira, com jornada de 40(quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$11.831,44 (onze mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01(um) do plano de salários dos servidores municipais, pagos mensalmente, após liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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