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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
LEI MUNICIPAL Nº 3.694/2022 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
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“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESS0-MG”
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A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
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ART. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Bom Sucesso, por força desta Lei, ficam reajustados em 10,16 % (dez vírgula dezesseis por cento), referente ao INPC acumulado do ano de 2021.
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ART. 2º - A revisão do que trata o Artigo 1º, é aplicável aos cargos efetivos e gratificação de função quando houver, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG.
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ART. 3º - O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no Artigo 1º constitui-se em revisão geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal.
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ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do Disposto no § 6º, do Artigo 17, da Lei Complementar 101.
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ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 17 de fevereiro de 2022.
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PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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