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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 24, Ano IX Bom Sucesso, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Atos do Executivo - Portarias Portaria Geral

PORTARIA Nº 009/2022 DE 27 DE JANEIRO DE 2022

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“Define as autoridades sanitárias competentes para julgamento de Processo Administrativo Sanitário no Município de Bom Sucesso-MG, e seus recursos e dá outras providências.”

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO-MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, e;

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Considerando o quanto disposto no artigo 197 da Constituição Federal de que as ações e serviços de saúde por serem consideradas de relevância pública ficam submetidos à regulamentação, fiscalização e controle do poder público, a serem executados diretamente ou por terceiros, inclusive pessoa física ou jurídica;

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Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

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Considerando o parágrafo único, Art. 78 da Lei nº.5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, considerando regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder;

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Considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;

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Considerando a Lei Estadual nº. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, que estabelece normas para a promoção e a proteção da saúde no Estado e define a competência do Estado no que se refere ao Sistema Único de Saúde - SUS

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Considerando a Lei Municipal nº. 3223, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Código Sanitário do município de Bom Sucesso.

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RESOLVE:

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Art.1º. Instituir as instâncias de julgamento dos processos administrativos sanitários instaurados no Município de Bom Sucesso-MG;

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  • Em primeira instância competirá a instrução e julgamento do processo administrativo sanitário, instaurado pela Vigilância Sanitária Municipal, ao coordenador da Vigilância Sanitária e Ambiental.
  • \r\n
  • Em segunda instância o julgamento do recurso do processo administrativo sanitário competirá ao(á)Coordenador(a) de Vigilância em Saúde.
  • \r\n
  • Em terceira e última instância compete ao(à)Secretário(a) Municipal de Saúde julgar o recurso interposto pelo autuado.
  • \r\n
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Art. 2º. As decisões das autoridades sanitárias julgadoras serão publicadas na imprensa oficial.

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Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário e alcançando os processos pendentes de recursos.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 27 de janeiro de 2022.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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Iramir Maria da Conceição Santos

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Secretária Municipal de Saúde

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