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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
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O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Porfírio Roberto da Silva, brasileiro, inscrito no CPF no 482.626.926-91, C I no M-9.248.659 SSP/MG, residente à Rua Igaratinga, no 359, Bairro Rosário, nesta cidade, no uso de suas atribuições legais resolve unilateralmente, discricionariamente e precariamente, autorizar o Sr. LUIZ HENRIQUE DAS GRAÇAS MARTINS, brasileiro, CPF nº 102.461.256-24, C I nº MG-18.022.755 SSP-MG, residente à Rua Pedro Cândido Aguiar, nº 189, Bairro Palmeiras, CEP: 37.220-000, Bom Sucesso - MG, a usar 01 (um) cômodo de loja localizado na Pça. São José, nas dependências do Terminal Rodoviário Camilo Cândido de Souza, pertencente à municipalidade, até o dia 30 de junho de 2018, de acordo com as exigências conforme segue:
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ITEM 01 – O objeto do presente Termo é a Autorização de Uso de Bem Público de 01 (um) cômodo nas dependências do Terminal Rodoviário Camilo Cândido de Souza para funcionamento de uma barbearia.
\r\n\r\nITEM 02 – O Sr. LUIZ HENRIQUE DAS GRAÇAS MARTINS, neste ato, AUTORIZADO, recolherá aos Cofres públicos Municipais a importância de R$200,00 (duzentos reais) até o quinto dia útil do mês subsequente, a partir da assinatura deste. Havendo atraso no pagamento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor, bem como juros de mora de 1% (um por cento ao mês).
\r\n\r\nITEM 03 – Todas e quaisquer reclamações dos usuários serão apreciadas de imediato, sujeitando-se o AUTORIZADO a todos os ônus da solução.
\r\n\r\nITEM 04 – Será de responsabilidade do AUTORIZADO o pagamento das despesas de energia elétrica, água e demais serviços e tributos incidentes sobre a utilização do referido bem, até o dia 30/06/2018.
\r\n\r\nITEM 05 – O AUTORIZADO se compromete, por si, desde já, a cumprir todas as normas legais para o funcionamento da barbearia, bem como zelar pela higiene e conservação de todas as instalações do bem.
\r\n\r\nITEM 06 – O AUTORIZADO recebe e reconhece que o bem, objeto desta autorização, está em perfeitas condições de uso e conservação, devendo mantê-lo e ao retorna-lo à Administração Municipal há de ser, no mesmo estado de funcionamento e conservação recebido.
\r\n\r\nITEM 07 – O descumprimento de quaisquer itens aqui acordados implica na sumária revogação, desta autorização, como também a qualquer tempo e sem ônus para a Administração Municipal.
\r\n\r\nITEM 08 – Fica eleito o foro da Comarca de Bom Sucesso - MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, por mais privilegiado outro seja.
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Assim, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para produção dos devidos efeitos legais.
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Bom Sucesso, 01 de fevereiro de 2018.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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