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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 25, Ano VII Bom Sucesso, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Extratos de Contratos de Prestação de Serviços

CONTRATO Nº 036/2020

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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:Heitor Eliseu da Silva

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VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 30/06/2020

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OBJETO: Constitui objeto desse presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADO” na função de Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente de 01 (um) Salário Mínimo vigente da região, pagos mensalmente, após liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 077/2020

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CONTRATANTE:Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:     Dilaine Aparecida dos Reis Ferreira

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OBJETO:              Prestação de Serviços – Professor

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VIGÊNCIA:           03/02/2020a  31/07/2020

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CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

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               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Básica CMEI KamylaGrazziely Santos Vitoriano, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender aSecretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipalnº 3.294/2011 de 14 de dezembro de 2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA-  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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Pelos serviços prestados o CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Planode Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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CONTRATO Nº 086/2020

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CONTRATANTE:Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:     Luzia Aparecida Pereira Barcelos

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OBJETO:              Prestação de Serviços – Professor

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VIGÊNCIA:           03/02/2020a  31/07/2020

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CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

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               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professora de Educação Básica, para atender a sala de recurso multifuncional – AEE na Escola Municipal Antônio Roquim com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender aSecretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017,

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de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipal  nº 3.294/2011 de 14 de dezembro de 2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA-  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Planode Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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CONTRATO Nº 087/2020

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CONTRATANTE:Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:     Gisele Faria Vitoriano Nascimento

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OBJETO:              Prestação de Serviços – Professor

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VIGÊNCIA:           03/02/2020a  31/07/2020

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CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

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               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professora de Educação Básica, na Escola Municipal Professora Henriqueta Vitorinha Maia Botelho, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender aSecretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017,de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipalnº 3.294/2011 de 14 de dezembro de 2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA-  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Planode Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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CONTRATO Nº 088/2020

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CONTRATANTE:Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:     Eder Macedo Castanheira

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OBJETO:              Prestação de Serviços – Serviçal

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VIGÊNCIA:           03/02/2020a  31/07/2020

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CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

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               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como serviçal, na Escola Municipal Protásio Guimarães, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, para atender aSecretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipalnº 3.294/2011 de 14 de dezembro de 2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA-  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Planode Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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CONTRATO Nº 090/2020

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CONTRATANTE:Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:     Marculina do Carmo Ribeiro Nascimento

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OBJETO:              Prestação de Serviços – Professor

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VIGÊNCIA:           05/02/2020a  31/07/2020

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CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

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               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professora de Educação Básica, na Escola Municipal Antônio Roquim, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender aSecretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipalnº 3.294/2011 de 14 de dezembro de 2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA-  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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Pelos serviços prestados o CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Planode Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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CONTRATO Nº 091/2020

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CONTRATANTE:Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:     Maria Alice Avelar Castro

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OBJETO:              Prestação de Serviços – Professor

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VIGÊNCIA:           05/02/2020a  31/07/2020

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CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

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               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professora de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistivas, na Escola Municipal Antônio Roquim, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender aSecretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipalnº 3.294/2011 de 14 de dezembro de 2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA-  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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Pelos serviços prestados o CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Planode Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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CONTRATO Nº 094/2020

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CONTRATANTE:Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO      Camila Barcelos Campos

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OBJETO:Prestação de Serviços – Professor de Educação Física

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VIGÊNCIA:           05/02/2020a  31/07/2020

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CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

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               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Física, na Escola Municipal Protásio Guimarães com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender aSecretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipalnº 3.294/2011 de 14 de dezembro de 2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA-  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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Pelos serviços prestados o CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Planode Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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