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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 26, Ano XII
Bom Sucesso, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
Atos do Executivo - Decretos
DECRETO Nº 4.779/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO Nº 4.779/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS DESTINADOS AO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DURANTE O CARNAVAL 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o município para a realização do CARNAVAL 2025, com segurança para os participantes, notadamente no setor de trânsito;
Considerando a necessidade de impedimento do trânsito em ruas centrais da cidade, para a realização do CARNAVAL 2025;
Considerando as dificuldades encontradas pela Polícia Militar, diante do grande número de pessoas que se aglomeram nas ruas centrais da cidade nos dias do evento.
DECRETA:
Art. 1º - Não será permitido o estacionamento de ônibus, microônibus, vans, kombis e outros utilitários destinados ao transporte coletivo de passageiros, em todo o perímetro urbano do Município, durante a realização do CARNAVAL 2025.
Parágrafo Primeiro – Fica determinado como ponto de embarque/desembarque dos passageiros, ocupantes dos veículos mencionados no caput deste artigo, a Praça Prefeito Antônio Bolognani localizada na entrada da cidade rodovia MG 332 e Avenida Alberto Cambraia Neto, (em frente ao Estádio Municipal), localizada na entrada da cidade pela Rodovia MG 332 - Ibituruna.
Parágrafo Segundo – Não será permitido o desembarque com isopores, caixas térmicas e outros, bem como com bebidas em geral acondicionadas em vasilhame de vidro.
Art. 2º– Os veículos citados no artigo anterior não poderão circular dentro do perímetro urbano do Município, com ou sem passageiros, durante o período das festividades.
Parágrafo Único – O descumprimento do estabelecido nos artigos anteriores, sujeita os infratores às sanções estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.
Art. 3º - Fica permitida a entrada no perímetro urbano do Município, dos ônibus de linhas regulares da cidade, destinados ao transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, desde que em seus horários normais.
Parágrafo Único – A exceção constante do caput deste artigo, não abrange os horários extras colocados pelas empresas de ônibus que fazem as linhas da cidade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 10 de fevereiro de 2025.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal