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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 3.485/2019 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
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“ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 4º E O CAPUT DO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 3.462/2019 DE 21 DE JANEIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE O CARNAVAL DE BOM SUCESSO PARA O ANO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
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DECRETA:
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Art. 1º - Ficam alterados o caput do artigo 4º e o caput artigo 6º, do decretonº 3.462/2019 DE 21 DE JANEIRO DE 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
\r\n\r\nArt. 4º - É vedado aos vendedores ambulantes “fixar pontos”, devendo a atividade ser exercida em forma de rodízio, na extensão da Praça da Padroeira, e Praça Benjamim Guimarães, ficando PROIBIDA a comercialização em todo o perímetro da Rua Herculano Castanheira.
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(...)
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Art. 6° - A liberação dos alvarás será realizada, com base nos requerimentos protocolados e quitados junto à Prefeitura Municipal, do dia 04 de fevereiro de 2019 até o dia27de fevereiro de 2019, sendo assim, não será autorizado recolhimento de taxas fora das datas citadas acima.
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(...)
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Art. 2º – Ficam preservados os demais artigos do referido decreto.
\r\n\r\nArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 18 de fevereiro de 2019.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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