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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
CONTRATO Nº 093/2020
\r\n\r\nCONTRATANTE:Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Giana de Oliveira
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Serviçal
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 05/02/2020a 31/07/2020
\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como serviçal, na Escola Municipal Professora Henriqueta Vitorinha Maia Botelho, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, para atender aSecretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipalnº 3.294/2011 de 14 de dezembro de 2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Planode Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 096/2020
\r\n\r\nCONTRATANTE:Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Elisângela Cristina Caputo Lopes
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Professor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 10/02/2020a 31/07/2020
\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professora de Educação Básica, para atender a sala de recurso multifuncional – AEE na Escola Municipal Antônio Roquim com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender aSecretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017,
\r\n\r\nde 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14 de dezembro de 2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Planode Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 097/2020
\r\n\r\nCONTRATANTE:Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Jackeline Aparecida DelmindoRiff Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Supervisor Pedagógico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 10/02/2020a 31/07/2020
\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Supervisor Pedagógico na Escola Municipal Antônio Roquim, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender aSecretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipalnº 3.294/2011 de 14 de dezembro de 2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 12 (doze) do Planode Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 098/2020
\r\n\r\nCONTRATANTE:Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Carla Cristina de Carvalho Oliveira
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Professor
\r\n\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professora de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistivas, na Escola Municipal Antônio Roquim, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender aSecretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipalnº 3.294/2011 de 14 de dezembro de 2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Planode Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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