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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 28, Ano VII Bom Sucesso, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Extratos de Contratos de Prestação de Serviços
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CONTRATO Nº 093/2020

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CONTRATANTE:Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:     Giana de Oliveira

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OBJETO:              Prestação de Serviços – Serviçal

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VIGÊNCIA:           05/02/2020a  31/07/2020

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CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

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               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como serviçal, na Escola Municipal Professora Henriqueta Vitorinha Maia Botelho, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, para atender aSecretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipalnº 3.294/2011 de 14 de dezembro de 2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA-  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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Pelos serviços prestados o CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Planode Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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CONTRATO Nº 096/2020

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CONTRATANTE:Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:     Elisângela Cristina Caputo Lopes

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OBJETO:              Prestação de Serviços – Professor

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VIGÊNCIA:           10/02/2020a  31/07/2020

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CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

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               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professora de Educação Básica, para atender a sala de recurso multifuncional – AEE na Escola Municipal Antônio Roquim com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender aSecretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017,

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de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipal  nº 3.294/2011 de 14 de dezembro de 2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA-  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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Pelos serviços prestados o CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Planode Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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CONTRATO Nº 097/2020

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CONTRATANTE:Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:     Jackeline Aparecida DelmindoRiff Silva

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OBJETO:              Prestação de Serviços – Supervisor Pedagógico

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VIGÊNCIA:           10/02/2020a  31/07/2020

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CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

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               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Supervisor Pedagógico na Escola Municipal Antônio Roquim, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender aSecretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipalnº 3.294/2011 de 14 de dezembro de 2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA-  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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Pelos serviços prestados o CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 12 (doze) do Planode Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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CONTRATO Nº 098/2020

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CONTRATANTE:Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:     Carla Cristina de Carvalho Oliveira

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OBJETO:              Prestação de Serviços – Professor

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VIGÊNCIA:           13/02/2020  a  31/07/2020

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CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

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               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professora de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistivas, na Escola Municipal Antônio Roquim, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender aSecretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipalnº 3.294/2011 de 14 de dezembro de 2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA-  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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Pelos serviços prestados o CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Planode Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

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