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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 29, Ano VII Bom Sucesso, segunda-feira, 2 de março de 2020 Atos do Executivo - Decretos Decreto

 

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DECRETO Nº 3.597/2020  DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

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“REVALIDA E ALTERA O DECRETO 786/2008, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE APROVOU EM PRIMEIRA ETAPA O LOTEAMENTO DENOMINADO SÍLVIO MONTEIRO, NA CIDADE DE BOM SUCESSO”

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                                   O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal,e o disposto na Lei Municipal 2.530/99 e suas alterações posteriores, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,

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                             Considerando que em 28 de dezembro de 2016 fora revalidado o decreto 786/2008, através do decreto nº 2.983/2016;

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                                   Considerando que quando do início das retificações necessárias, fora decorrido tempo superior ao mencionado no decreto revalidado (2.983/2016), para a aprovação das alterações pela Divisão de Engenharia e Secretaria de Meio Ambiente;

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                        Considerando os pareceres emitidos pela Divisão de Engenharia e Secretaria de Meio Ambiente,

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                            DECRETA:

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                            Art. 1º - Fica revalidado o Decreto 786/2008, de 11 de fevereiro de 2008, que aprovou o Loteamento Residencial Sílvio Monteiro, nesta cidade de Bom Sucesso.

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                            Parágrafo Único: O proprietário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promover o registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob pena de caducidade da presenterevalidação, nos termos do artigo 18 da Lei 6.766/79.

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                            Art. 2º - Altera os parágrafos 1º e 3º do artigo 1º do Decreto 786/2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:

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Parágrafo Primeiro - Para atendimento do que dispõe o inciso V do art. 18 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, bem como o disposto no art. 46 e seguintes da Lei Municipal nº 2.530/99, que diz respeito à execução das obras de infra-estrutura do loteamento, com as vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, água, luz, esgoto, pavimentação das vias, meio-fios e das obras de escoamento das águas pluviais fica aprovado o cronograma fisico-financeiro, com duração de até dois anos, acompanhado do competente instrumento de acordo/garantia pela caução ao Município dos seguintes lotes:

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  • 01, 02, 03 e 04 da Quadra 03.
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Parágrafo Terceiro - A área a ser transferida para o Município, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) da área loteada, correspondente à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, sistema de circulação e espaços livres de uso público, será: para ruas, avenidas e praças um total de 2.621,38; áreas verdes e APP um total de 1.372,46m2, sendo que a área institucional será de 2.580,10m2, o que atende o disposto no Plano Diretor do Município com suas alterações posteriores.

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                            Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto 786/2008.

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                            Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 17 de fevereiro de 2020.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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