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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DELIBERAÇÃO NORMATIVA DO CODEMA Nº. 001/2020, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
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Dispõe sobre aprovação do Loteamento Silvio Monteiro, decorrente de Processo de Licenciamento Ambiental, no âmbito do município de Bom Sucesso/MG.
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O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 2.384/97 de 02 de setembro de 1997 e Lei Municipal nº. 3322/2012 de 27 de setembro de 2012;
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CONSIDERANDO o encaminhamento do Projeto Urbanístico e o Levantamento Florístico, encaminhado pela Empresa Ciclope Empreendimentos e Participações LTDA, responsável pelo Loteamento Sílvio Monteiro, CNPJ 03.311.192/0001-45;
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CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, inciso VIII, da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1905, de 12 de agosto de 2013, que dispensa autorização em relação a dissipadores de energia;
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CONSIDERANDO o loteamento estar localizado em área urbana consolidada, dentro do perímetro urbano;
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CONSIDERANDO enquadrar-se na classe não passível do item E-04-01-4 da Deliberação Normativa 217/2017 do COPAM;
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CONSIDERANDO o Loteamento ser de pequeno porte, portanto não passível de Licenciamento Ambiental;
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CONSIDERANDO estar locada na planta a área verde, dentro das exigências legais do município;
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CONSIDERANDO haver supressões no local;
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Por fim, CONSIDERANDO o loteamento ter sido vistoriado em 11/03/2019, pela Comissão do CODEMA, através de seus membros: Heliara Adriana Tomaz, Vitor Heitor dos Santos e estar aprovado pelos conselheiros em ata da reunião do Conselho no dia 15/01/2020;
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RESOLVE:
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Art.: 1°- Aprovar o Loteamento Sílvio Monteiro com as seguintes áreas: Área total do empreendimento 17.070,00 m²; com 27 unidades de lotes; área total dos lotes 7.880,19 m²; área do sistema viário 1.727,40 m²; área de APP 01 3.228,84 m²; área de APP 02 1.716,82 m²; área verde 606,75 m²; área institucional 1.910,00 m².
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Art.: 2º- Ficam aprovadas as intervenções ambientais em Área de Preservação Permanente para implantação de escada de dissipação de água pluvial, sendo as medidas mitigadoras, as constantes no Projeto aprovado pelo CODEMA, com as seguintes ressalvas:
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A. Fica determinado o plantio de 130 mudas nativas e frutíferas distribuídas em áreas verdes e APPs;
\r\n\r\nB. APP 02: cercamento de seu raio com mourão tratado e 4 fios de arame farpado; cercamento com mourão tratado e 4 fios de arame farpado de 30 metros localizados nos fundos da Casa Espírita Caminho da Luz juntamente com plantio de árvores nativas e frutíferas e placas de identificação;
\r\n\r\nC. Áreas Verdes 01 e 02: cercamento com mourão tratado e 4 fios de arame farpado; plantio de árvores nativas e placas de identificação;
\r\n\r\nD. APP 01: cercamento de seu entorno com mourão tratado e 4 fios de arame farpado e placas de identificação.
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Art.: 3°- Fica estabelecido um prazo máximo de 12 (doze) meses a contar do decreto de aprovação deste empreendimento, para o cercamento, plantio e placas de identificação nas Áreas Verdes e APPs.
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Art.: 4°- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
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Bom Sucesso, 24 de janeiro de 2020.
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FLÁVIA OTAVIANA MACHADO
\r\n\r\nSecretária Municipal de Meio Ambiente
\r\n\r\nPresidente do CODEMA
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Heliara Adriana Tomaz Vitor Heitor dos Santos
\r\n\r\nMembro do CODEMA Membro do CODEMA
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