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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 30, Ano V Bom Sucesso, sexta-feira, 9 de março de 2018 Legislação Municipal - Leis Municipais Lei Municipal nº 3527/2018

 

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LEI MUNICIPAL Nº 3.527/2018 DE 07 DE MARÇO DE 2018

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“ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.524/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS À INICIATIVA PRIVADA”

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A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.524/2017, de 21 de dezembro de 2017, passando o mesmo a possuir a seguinte redação:

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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, o imóvel situado na Rua F, s/n, localizado no Loteamento Bom Sucesso II, Bairro das Indústrias, nesta cidade, não edificado, com área de 5.279,14m² (cinco mil duzentos e setenta e nove vírgula quatorze metros quadrados) de propriedade do Município de Bom Sucesso, vinculados à Administração Direta.

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Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.524/2017passando o mesmo a possuir a seguinte redação:

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Art. 2º. A alienação acima autorizada tem a finalidade de promover a viabilidade na construção de moradias destinadas às famílias de baixa renda, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”.

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Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 3.524/2017 os seguintes dispositivos:

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Art. 3º A alienação mediante venda dos imóveis de que trata esta Lei, se processará a partir do correspondente Laudo de Avaliação, o qual será comunicado à Câmara de Vereadores para posterior lançamento do Edital de Licitação.

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§1º. O valor da avaliação do imóvel não poderá ser considerado como menor valor a ser ofertado pelo imóvel no processo licitatório para alienação, devendo ser fixada um regra que permita analisar a melhor proposta com base nos seguintes critérios:

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I - melhor projeto habitacional;

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II - maior número de famílias atendidas/maior número de unidades habitacionais a serem construídas no imóvel;

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III -  menor valor de venda dos imóveis construídos à população de baixa renda;

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IV – maior valor ofertado ao Município pelo imóvel

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§2º. As demais condições de alienação e os critérios de escolha da melhor proposta serão estipuladas no Edital de Licitação.

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Art. 4º As despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficará a cargo do comprador.

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Art. 5º Para fins da alienação autorizada por esta lei, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, o imóvel objeto desta Lei.

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Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 07 de março de 2018.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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