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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 32, Ano V Bom Sucesso, terça-feira, 13 de março de 2018 Legislação Municipal - Leis Municipais Lei Municipal nº 3532/2018

LEI MUNICIPAL Nº 3.532/2018 DE 12 DE MARÇO DE 2018

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 “AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE LAVADOR DE VEÍCULOS”

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            A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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             Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder ao Sr. UEMERSON CARLOS DE ALMEIDA, CPF nº 078.216.126-00, uma área de terreno da Municipalidade.

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            Parágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 08 – Quadra 10 - Lote 27, com 143,50m2, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 07,00m para a Rua José Resende Soares, Fundos 07,00m confrontando com área da municipalidade, Lado Direito 20,50m confrontando com área da municipalidade e lado Esquerdo 20,50m confrontando com área da municipalidade.

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            Art. 2º – O terreno descrito no artigo anterior, desta Lei, destina-se a construção de um lavador de veículos e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.

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         Art. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 120 (cento e vinte) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.

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            Parágrafo Único – Mediante justificativa plausível, o prazo para término das obras pode ser estendido por mais 6 (seis) meses. Não terminando a obra no prazo, fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido, ficando a Prefeitura isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.

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           Art. 4º - Fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido em “Concessão de Uso” caso cesse as atividades ficando a Prefeitura Municipal isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.

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            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 12 de março de 2018.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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