voltar para edição 33 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 33, Ano XI Bom Sucesso, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Extrato de contrato

CONTRATO Nº 036/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Ilma Rosária Pereira Rezende

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços – Visitador

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           02/01/2024 a 30/06/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Visitador para atender a Secretaria de Assistência Social/CRAS, referente ao Programa Criança Feliz, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.688/2021 de 04/11/2021.

\r\n\r\n

                                              

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO  Nº 047/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Maria Enilda dos Santos Ferreira

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços - Serviçal

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            01/02/2024 a 31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

              Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Carlos Pereira Santiago com jornada de 30 (trinta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o   Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 048/2024  PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:      Ruligraciele da Silva Macedo

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços - Serviçal

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            01/02/2024   a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Antônio Roquim com jornada de 30 (trinta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo   nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011  de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO  Nº 049/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Aliana Flávia Cardoso Almeida

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços - Serviçal

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            01/02/2024  a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

              Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Antônio Roquim com jornada de 30 (trinta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011  de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 050/2024 PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:      Francismara de Souza Marques

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços - Serviçal

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            01/02/2024   a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação   de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Antônio Roquim com jornada de 30 (trinta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011  de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 051/2024 PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:      Jéssica Adriana dos Santos

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços - Serviçal

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            01/02/2024   a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Antônio Roquim com jornada de 30 (trinta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011  de 14/12/2011.

\r\n\r\n

        

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO  Nº 052/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Aparecida Zélia de Macedo Cruz

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços - Serviçal

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            01/02/2024  a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Antônio Roquim com jornada de 30 (trinta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo  nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 053/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:     Iago Ferreira de Castro

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços  -  Serviçal

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            01/02/2024  a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação  de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Protásio   Guimarães com jornada de 30 (trinta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 054/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:     Eder Macedo Castanheira

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços  -  Serviçal

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            01/02/2024  a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação  de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Professora Henriqueta Vitorinha Maia Botelho com jornada de 30 (trinta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal  nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n