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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 33, Ano XIII Bom Sucesso, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 Legislação Municipal - Leis Municipais  LEI MUNICIPAL Nº 3.857/2026 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

 LEI MUNICIPAL Nº 3.857/2026 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
 
 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOSVENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICODA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESS0-MG”
 
 
                   A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
 
ART. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Bom Sucesso, por força desta Lei, ficam reajustados em 4,26% (quatro vírgula, vinte e seis por cento), referente ao IPCA acumulado do ano de 2.025, e em 2,53% (dois virgula, cinqüenta e três por cento) de aumento real.
 
ART.  2º - A revisão do que trata o Artigo 1º,  é aplicável   aos cargos efetivos e gratificação de função quando houver,  comissionados e contratados da Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG.
 
ART. 3º - O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no Artigo 1º constitui-se em revisão geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal.
 
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do Disposto no § 6º, do Artigo 17, da Lei Complementar 101.
 
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.026.
 
                                     
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 26 de fevereiro de 2026.
 
 
 
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal