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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 33, Ano XIII
Bom Sucesso, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
Atos do Executivo - Decretos
DECRETO Nº 4.949/2026 DE 27 FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 4.949/2026 DE 27 FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO COM ÊNFASE NO MÉTODO FÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO - MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando o Decreto Federal nº 9.765/2019, que institui a PNA;
Considerando a necessidade de elevar os índices de alfabetização na idade certa (até o 2º ano do Ensino Fundamental);
Considerando as evidências científicas que apontam a eficácia da instrução fônica sistemática no desenvolvimento da leitura e da escrita;
Considerando a necessidade de adotar metodologias eficazes no processo de alfabetização dos estudantes da rede municipal, no intuito de prevenir e reduzir as dificuldades de aprendizagem relacionadas à leitura e escrita no ensino fundamental anos iniciais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da rede pública de ensino, com a adoção e implementação prioritária do método fônico como estratégia pedagógica de alfabetização.
Art. 2º - São objetivos desta Política:
I - Garantir a alfabetização plena de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II - Implementar o ensino explícito da consciência fonêmica e das relações grafo fônicas;
III - Promover a formação continuada dos professores alfabetizadores nas metodologias fônicas.
IV - Adotar o método fônico como abordagem pedagógica no processo de alfabetização, com base na relação entre fonemas (sons da fala) e grafemas (letras), visando ao desenvolvimento da consciência fonológica, da decodificação e da fluência leitora.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - Elaborar o Plano de Trabalho Anual de Alfabetização contemplando o novo método;
II - Adquirir materiais didáticos e formação pedagógica alinhados à instrução fônica;
III - Realizar avaliações periódicas de fluência em leitura oral e competência escritora.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso - MG, 27 de fevereiro 2026
Luíz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Acesso à Informação
