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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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CONVÊNIO N°010/2020
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TERMO DE CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E A ASSOCIAÇÃO DOS ANIMAIS E COMPANHIA DE BOM SUCESSO, PARA FINS DE REPASSE DE VALORES DESTINADO MANUTENÇÃO E TRATAMENTO VETERINÁRIO AOS ANIMAIS DE RUA, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N° 3.620/2019.
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O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 18.244.368/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, portador de Carteira de Identidade no M-9.248.659, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob n° 482.626.926-91, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Aurélio Ferreira Guimarães n°, Bom Sucesso/MG, neste ato representada pelo Sr. Secretário RUI MAURÍCIO SOARES, brasileiro, portador de Carteira de identidade n°. M1130116, inscrito no CPF sob no 213.568.586-00, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE ANIMAIS E COMPANHIA DE BOM SUCESSO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 13.971.380/0001-53, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal n° 3.265/2011 de 30/0912011, com sede administrativa na Rua-Maria Ambrosina Guimarães, n° 26, Centro, nesta cidade, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. MARIA GLÓRIA DE CARVALHO, brasileira, casada, aposentada, portadora de Carteira de Identidade n° RG 16.343.661, expedida pela SSP/MG inscrita no CPF sob n° 026.920.446-65, residente e domiciliada na Rua Cândido Siqueira Campos 325, Bom Sucesso/MG, doravante denominado AACBS resolvem celebrar o presente Convênio, observados os preceitos de direito público e em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Municipaln° 3.620/2019 e legislação atinente à espécie, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente termo de convênio o repasse de valores pelo MUNICIPIO a ASSOCIAÇÃO ANIMAIS & CIA DE BOM SUCESSO - AACBS destinado a manutenção com tratamento veterinário aos animais de rua, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste convênio.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
\r\n\r\nO presente convênio terá vigência no período de 27/02/2020 a 31/12/2020.
\r\n\r\nParágrafo Único - Ao término, a Secretaria Municipal de Saúde sistematizará o processo de acompanhamento e avaliação das atividades executadas pela AACBS neste período, com vistas a decidir sobre sua continuidade, após aprovação das contas prestadas e prévia autorização em lei.
\r\n\r\nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
\r\n\r\nOs convenentes se comprometem a convergirem esforços e a utilizarem recursos para o cumprimento dos objetivos descritos neste instrumento:
\r\n\r\n- COMPETE A AACBS:
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- Fiscalizar sobre a proteção de animais e meio ambiente conforme legislações em vigor; \r\n
- Encaminhar para assistência veterinária os animais doentes, feridos ou vítimas de crueldade, abuso ou maus-tratos, em clínicas veterinárias conveniadas de acordo com sua capacidade; \r\n
- Recolher, sempre que possível e de acordo com sua capacidade, animais abandonados ou extraviados, encaminhando-os, após o devido tratamento, para adoção definitiva ou provisória monitorada, independentemente de ressarcimento financeiro, a pessoas de idoneidade comprovada que se comprometam a dar-lhes tratamento adequado e digno; \r\n
- Defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, impedindo ou reprimindo práticas que coloquem em risco seu equilíbrio, combatendo o tráfego e a extinção de animais silvestres, a caça e a pesca predatórias; \r\n
- Promover campanhas para esclarecer, educar e conscientizar a população quanto à posse responsável, esterilização, vacinas e outros cuidados com os animais; \r\n
- Esterilizar animais, sempre que possível e de acordo com sua capacidade; \r\n
- Promover campanhas estimulando a adoção de animais abandonados. \r\n
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​II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
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- Repassar a ASSOCIAÇÃO ANIMAIS & CIA DE BOM SUCESSO - AACBS, o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 2 (duas) parcelas conforme , sendo a primeira de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a ser paga no primeiro semestre e a segunda de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a ser paga no segundo semestre; \r\n
- Analisar e aprovar a prestação de contas da AACBS referente ao presente convênio; \r\n
- Fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho apresentado \r\n
- Propor alterações no Plano de Trabalho, quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento. \r\n
CLÁUSULA QUARTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
\r\n\r\nOs recursos repassados, conforme Cláusula terceira, item II, letra 'a', poderão ser aplicados na manutenção e tratamento veterinário dos animais de rua (despesas de custeio) da AACBS.
\r\n\r\nCLÁUSULA QUINTA - DO GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO
\r\n\r\nCompete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar e fiscalizar as obrigações decorrentes deste convênio, principalmente a aplicação correta dos recursos e as prestações de contas.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
\r\n\r\nA ASSOCIAÇAO ANIMAIS & COMPANHIA DE BOM SUCESSO deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde anualmente conforme quesitos estabelecidos pela referida secretaria, a prestação de contas da aplicação dos recursos repassados, a qual deverá conter:
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- Relação de pagamentos efetuados e por estabelecimento comercial, \r\n
- Notas fiscais atestando os produtos adquiridos: \r\n
- Extrato bancário completo (aplicações e conta corrente). \r\n
CLÁUSULA SÉTIMA - DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
\r\n\r\nSerá instaurada a Tomada de Contas Especial quando constatada a ocorrência de quaisquer dos seguintes fatos:
\r\n\r\nI - omissão no dever de prestar contas;
\r\n\r\nII - falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo MUNICIPIO mediante convênio, nos termos da cláusula sexta;
\r\n\r\nIII - Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
\r\n\r\nIV - Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, do qual resulte dano ao erário público.
\r\n\r\nCLÁUSULA OITAVA - DOS SALDOS DE CONVÊNIO
\r\n\r\nOs saldos de convênio, enquanto são utilizados pela ASSOCIAÇÃO ANIMAIS & CIA DE BOM SUCESSO serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta para este fim, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, sempre em instituição financeira oficial.
\r\n\r\nParágrafo Único - As receitas financeiras auferidas na forma desta cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito deste convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas.
\r\n\r\nCLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
\r\n\r\nAs despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.11.04.10.304.0246.2096 - 3.3.50.43.00, Fonte 159 - Ficha 391.
\r\n\r\nCLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
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Este convênio de repasse poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais, razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
\r\n\r\nParágrafo primeiro - Quando da denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de conta especial do responsável, providenciada pelo órgão competente do MUNICÍPIO.
\r\n\r\nParágrafo segundo - O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a ASSOCIAÇÃO ANIMAIS & CIA DE BOM SUCESSO que aplicar a subvenção em fins diversos ou praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do previsto neste convênio e ao Departamento Jurídico do MUNICÍPIO para a cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregularmente.
\r\n\r\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
\r\n\r\nA publicação do extrato do presente convênio será efetuada no site www.bomsucesso.mg.gov.br.
\r\n\r\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ADMINISTRAÇÃO
\r\n\r\nFica a Administração Pública Municipal desobrigada a realizar o chamamento público a que dispõe a Lei Federal 13.019/2014, considerando aplicação, no presente caso , do disposto em seus art. 30, inciso VI e 31, inciso II.
\r\n\r\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
\r\n\r\nFica eleito o foro da Comarca de Bom Sucesso, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Convênio.
\r\n\r\nE por estarem assim, ajustadas e conveniadas, as partes, através seus representantes legais, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de deito, perante as testemunhas abaixo.
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Bom Sucesso, MG, 27 de fevereiro de 2020.
\r\n\r\nPelo MUNICÍPIO:
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PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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RUI MAURÍCIO SOARES
\r\n\r\nSecretário Municipal de Saúde
\r\n\r\nPela AACBS:
\r\n\r\nMARIA GLÓRIA DE CARVALHO
\r\n\r\nPresidente da Associação Animais & Cia de Bom Sucesso
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