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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
LEI MUNICIPAL Nº 3.496/2017 DE 16 DE MARÇO DE 2017
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\r\n“ALTERA ARTIGO 15º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.217/2010, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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\r\n A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
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\r\n Art. 1º - Fica alterado o Art. 15º da Lei Municipal nº 3.217/2010, de 01 de dezembro de 2010, que “Institui o Plano de Cargos e Vencimentos, da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso e dá outras providências”, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 15º - Comissão é o valor da diferença entre o vencimento do cargo de assessoramento ou chefia e o vencimento do cargo efetivo, quando o servidor do quadro permanente for requisitado para ocupar cargo comissionado.
\r\n § 1º - O valor da comissão referida neste artigo não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) ou superior a 30% (trinta por cento) do valor do vencimento do cargo efetivo do servidor.
\r\n § 2º - Caso a remuneração do cargo efetivo do servidor seja maior ou igual ao vencimento do cargo comissionado a ser ocupado, será paga uma comissão, a título compensatório, de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo efetivo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 16 de março de 2017.
\r\nPorfírio Roberto da Silva
\r\nPrefeito Municipal