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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 35, Ano VIII Bom Sucesso, segunda-feira, 15 de março de 2021 Atos do Executivo - Portarias Portarias

 

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PORTARIA  Nº 009/2021 DE 10 DE MARÇO DE 2021

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DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 194 da Lei Municipal nº 1634/91, e

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Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37;

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Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

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 Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

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Considerando que certos atos administrativos praticados poderão ser apurados mediante Sindicância Administrativa;

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Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da Administração Pública Municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

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Considerando por fim, os fatos noticiados através de requerimento protocolado sob o nº 299;

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RESOLVE:

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         Art. 1º -  Determinar a instauração de  Processo Administrativo de Sindicância com fulcro no artigo 194 e ss da Lei Municipal nº 1634/91, objetivando a apuração imediata dos atos e fatos narrados pelo servidor, THIAGO RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula 31.245, apontando possíveis irregularidades, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

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         Art. 2º - Designar, ROBSON  JOSÉ DE MORAIS, Auxiliar Administrativo,  matrícula 23.650, FERNANDA MARIANO NAVES, Auxiliar Administrativo, matrícula 31.055 e MARLÚCIA TEREZINHA DE ANDRADE,  Telefonista, 26.256, todos servidores públicos municipais para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância Administrativa, com sede em Bom Sucesso/MG.

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         Art. 3º - A Comissão, ora constituída, terá um prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria, admitindo-se prorrogação por igual período, a critério da autoridade superior, com fundamento no artigo 203 da Lei 1634/91.

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         Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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         Dê-se ciência.

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         Publique-se.

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         Cumpra-se.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 10 março de 2021.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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