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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 36, Ano XI Bom Sucesso, quarta-feira, 6 de março de 2024 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Extrato de Contrato de Prestação de Serviços

  CONTRATO Nº 043/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:   Jorge Roberto da Silva

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços - Motorista 

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          19/01/2024  a  30/06/2024

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\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista para atender a Secretaria Municipal de Transporte, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO  Nº 058/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Ana Sebastiana da Silva

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços - Serviçal

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            01/02/2024 a 31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

              Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Quinzinho e Amélia com jornada de 30 (trinta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo  nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021      de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

    Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 CONTRATO Nº 059/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Sueli de Cássia Moraes

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços  -  Serviçal

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           01/02/2024  a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

              Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Quinzinho e Amélia com jornada de 30 (trinta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo  nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021       de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 060/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Ana Maria de Oliveira Messias

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços  -  Serviçal

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            01/02/2024  a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

              Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Creche Kamylla Grazziely Santos Vitoriano com jornada de 30 (trinta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

                                                                               

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano  de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 061/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Marineusa Aparecida Magalhães

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços  -  Serviçal

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           01/02/2024  a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

              Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Creche Kamylla Grazziely Santos Vitoriano com jornada de 30 (trinta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO  Nº 062/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Aparecida de Lourdes Lopes Inácio

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços - Serviçal

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            01/02/2024 a 31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

              Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal no CEMEI Kamyla Grazziely Santos Vitoriano com jornada de 30 (trinta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

                                                                                

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

      Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 CONTRATO  Nº 063/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Poliane Alves Rodrigues Graciano

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços - Serviçal

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            01/02/2024 a 31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

              Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal no CEMEI Kamyla Grazziely Santos Vitoriano com jornada de 30 (trinta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

    Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 064/2024 PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Valdete André Matias dos Santos

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços - Monitor

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:         01/02/2024  a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

              Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Monitora na Escola Municipal Quinzinho e Amélia com jornada de 40 (quarenta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 02 (dois) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal  nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 065/2024 PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Michele Aparecida Neves da Silva

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços - Monitor

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:         01/02/2024  a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

              Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Monitora na Escola Municipal Antônio Roquim com jornada de 40 (quarenta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 02 (dois) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 066/2024 PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Mariângela Silva Magalhães Brito

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços - Monitor

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:         01/02/2024  a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

              Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Monitora na Escola Municipal Antônio Mourão Guimarães com jornada   de 40 (quarenta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com  o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 02 (dois) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal  nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 067/2024 PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Adriana das Dores Costa Adriano

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços - Monitor

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:         01/02/2024  a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

              Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Monitora na Escola Municipal Dr. Libério Soares com jornada de 40 (quarenta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 02 (dois) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal  nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 068/2024 PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Marcineia Aparecida Magalhães de Oliveira

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços - Monitor

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:         01/02/2024  a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Monitora no CEMEI Kamyla Grazzielly Santos Vitoriano com jornada de 40 (quarenta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 02 (dois) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 069/2024 PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Patrícia Carvalho

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços - Monitor

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          01/02/2024  a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Monitora no CEMEI Kamyla Grazziely Santos Vitoriano com jornada de 40 (quarenta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 02 (dois) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 070/2024 PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Ivanilda Aparecida Magalhães

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços - Monitor

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:         01/02/2024  a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Monitora no CEMEI Kamyla Grazziely Santos Vitoriano com jornada de 40 (quarenta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 02 (dois) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal  nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 071/2024 PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Thamires Cristina Santos dos Reis

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços - Monitor

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:         01/02/2024  a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Monitora no CEMEI Kamyla Grazziely Santos Vitoriano com jornada de 40 (quarenta) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo   nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal  nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 02 (dois) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal  nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 072/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:     Luiz Henrique Vale

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços  -  Professor de Educação Física

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:               01/02/2024  a  31/07/2024

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Física na Escola Municipal  Antônio Roquim e Escola Municipal Dr. Libério Soares com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011  de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

     Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

 

\r\n