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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 37, Ano VII Bom Sucesso, terça-feira, 17 de março de 2020 Atos do Executivo - Decretos Decreto

DECRETO Nº 3.606/2020 DE 17 DE MARÇO DE 2020

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“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO/RECESSO DAS AULAS E ATIVIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO COMO MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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                 O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais, e

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                   Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

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                  Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); 

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                   DECRETA:

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                   Art. 1º - A suspensão/recesso das aulas em todas as Escolas da rede municipal de ensino, no período de 19 de março de 2020 a 22 de março de 2020, podendo ser prorrogado até o dia 31 de março de 2020.

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             Art. 2º - Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar e compensação dos dias parados serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após o retorno das aulas.

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                Art. 3º - Ficam suspensas as atividades desenvolvidas com idosos e crianças na SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social e  CRAS-Centro de Referência de Assistência Social.

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           Art. 4º - Os postos de Saúde funcionarão normalmente, e orientamos aos usuários a não procurar as unidades desnecessariamente.

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                  Art. 5º - Recomenda-se:

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I - restrição de aglomerações nas unidades básicas de saúde, CAPS, CRAS, salas de vacinas, clínicas particulares, consultórios médicos, cursinhos e prédios públicos.

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II – às clínicas privadas que organizem seus horários de atendimento de forma a evitar aglomerações de pessoas, reforçando as medidas de higienização com a disponibilização de álcool gel 70% e EPIs, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento;

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III – que sejam reforçadas as medidas de higienização e disponibilizados álcool gel 70% em locais de grande circulação de pessoas, como terminais urbanos, e comércio em geral.

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IV – que os estabelecimentos que fornecem alimentação, restaurantes, lanchonetes e bares adotem medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19.

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                  Art. 6º - Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II do art. 2º do Decreto Federal nº 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando às penalidades previstas em ambos os normativos.

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               Esta medida é TEMPORÁRIA e de extrema importância ao combate do quadro de coronavírus. 

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                     Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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            Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 17 de março de 2020.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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