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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 37, Ano XI Bom Sucesso, sexta-feira, 8 de março de 2024 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.434/2024 DE 01 DE MARÇO DE 2024

DECRETO Nº 4.434/2024 DE 01 DE MARÇO DE 2024

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“Declara situação de Emergência em Saúde Pública em razão da necessidade de ações para preservar a saúde da população por meio da contenção à propagação de arboviroses, em especial da dengue.”

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Luiz Cláudio da Mata, Prefeito do Município de Bom Sucesso/MG, no uso das atribuições legais e considerando:

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a presença no Município do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de arboviroses, dentre elas a dengue, a chikungunya e a zika, bem como a sazonalidade atual, caracterizada por elevação das temperaturas médias ambientais e dos índices pluviométricos, condições propícias à reprodução desse mosquito;

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a circulação sorotipos do vírus da dengue no Município de Bom Sucesso que  atingiu uma incidência superior a 300 (trezentos) casos prováveis de dengue por 1.000 (mil) habitantes, caracterizando um estado de epidemia estabelecida, segundo os parâmetros do Ministério da Saúde;

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o Decreto com numeração especial nº 64, de 26 de janeiro de 2024, do Governo do Estado de Minas Gerais, que declarou situação de emergência em Saúde Pública no Estado, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0 - arboviroses;

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a ocorrência de casos graves de dengue, com iminência de aumento em residentes do Município, decreta:

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Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Bom Sucesso, ocasionada por aumento significativo e transitório do cenário epidemiológico de arboviroses, espécies de Doenças Infecciosas Virais conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - Cobrade - 1.5.1.1.0 prevista na Portaria federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

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Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde - instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, podendo, no âmbito de sua competência, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.

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Art. 3º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam autorizadas as seguintes medidas:

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I - dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

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II - contratação de profissionais para o Sistema Municipal de Saúde, por prazo determinado, nos termos da Lei nº 11.175, de 25 de junho de 2019, inclusive dos que tenham contratos já vigentes cujo encerramento se dê a partir da publicação deste decreto, sem necessidade de observância ao interstício mínimo de 30 (trinta) dias de que trata o § 1º do art. 9º da referida lei;

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III - ampliação da carga horária, com pagamento de horas extras, considerando as cargas horárias previstas para os cargos da área da saúde, mediante ato simplificado.

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Art. 4º Fica autorizado o ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares vagos, desabitados ou abandonados, independentemente de prévia autorização dos proprietários, bem como em imóveis habitados nos casos em que houver recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, conforme disposto no inciso IV do § 1º e § 2º do art. 1º da Lei federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016.

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Parágrafo único. Havendo obstáculo ao exercício das medidas a que se refere o caput, sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer auxílio à autoridade policial.

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Art. 5º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Saúde e os demais órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas atribuições, a adotar todas as medidas que se fizerem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade.

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Art. 6º A tramitação de todas as providências referentes aos assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública municipal.

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Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado caso persista a situação de emergência.

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Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

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                   Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 01 de março de 2024.

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Luiz Cláudio da Mata

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Prefeito Municipal

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