voltar para edição 38 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Lúcio Flávio Santos Magalhães
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Professor de Educação Física
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 05/02/2018 a 31/07/2018
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nO presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, passando a vigorar da seguinte forma:
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Física na Escola Municipal da Boa Vista, Escola Municipal Carlos Pereira Santiago, Escola Municipal Quinzinho e Amélia, Escola Municipal Professora Henriqueta Vitorinha Maia Botelho e Escola Municipal Protásio Guimarães, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal, a contar do dia 02 de março de 2018.
\r\n\r\nCLAUSULA SEGUNDA
\r\n\r\nPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 05 de fevereiro de 2018.
\r\n\r\nE por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Bom Sucesso, 20 de março de 2018.
\r\n\r\n\r\n\r\n
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Luiz Henrique Vale
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Professor de Educação Física
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 05/02/2018 a 31/07/2018
\r\n\r\nCLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nO presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, passando a vigorar da seguinte forma:
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\n\r\n\r\n
Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Física na Escola Municipal Dr. Libério Soares e Escola Municipal Antônio Roquim, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.096/2017, de 23 de fevereiro de 2017, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal, a contar do dia 02 de março de 2018.
\r\n\r\nCLAUSULA SEGUNDA
\r\n\r\nPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 02 de fevereiro de 2018.
\r\n\r\nE por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Bom Sucesso, 20 de março de 2018.
\r\n\r\n\r\n