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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 39, Ano X Bom Sucesso, terça-feira, 21 de março de 2023 Legislação Municipal - Leis Municipais LEI MUNICIPAL Nº 3.748/2023 DE 20 DE MARÇO 2023

LEI MUNICIPAL Nº 3.748/2023 DE 20 DE MARÇO 2023

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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             A Câmara Municipal  de  Bom Sucesso - MG  aprovou  e  eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação direta ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IF SUDESTE MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.723.648/0001-40, imóvel pertencente ao Município de Bom Sucesso.

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§1º - O Imóvel a ser alienado, mediante doação direta, consiste em uma área de 1.187,84 m² (mil cento e oitenta e sete metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), incluindo a área edificada de 394,95 m² (trezentos e noventa e quatro metros e noventa e cinco centímetros quadrados), onde funcionava o PSF-Aparecida, localizado na Rua Uberaba, nº 230, Bairro Aparecida, na sede do Município de Bom Sucesso, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso sob a Matrícula nº 27.370, ficha 01, R-27.370, protocolo 100.596.

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§2º Destina-se o imóvel ora doado à expansão das instalações do CAMPUS do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IF SUDESTE MG.

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§3º Para efeito do que dispõe o parágrafo anterior, o donatário deverá promover as edificações/adequações construtivas necessárias para a expansão de suas instalações no imóvel, observadas as normas técnicas, sanitárias e ambientais, bem como as demais legislações aplicáveis à natureza do empreendimento.

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§4º - O Imóvel descrito no parágrafo primeiro, com suas confrontações e especificações, está descrito no levantamento constante do anexo I, o qual se torna parte desta lei.

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Art. 2º O imóvel objeto da presente doação, incluindo a área edificada, para fins legais, fica avaliada em R$ 794.357,80 (setecentos e noventa e quatro mil trezentos e cinqüenta e sete reais e oitenta centavos).

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Art. 3º O imóvel reverterá ao patrimônio municipal caso o donatário, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, não realizar as obras de expansão das instalações do Campus Avançado Bom Sucesso, por motivo injustificado e/ou caso seja utilizado o imóvel, para fins diverso do previsto na presente lei.

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Art. 4º O imóvel objeto da presente lei não poderá ser alienado pela Donatária a terceiros sem autorização expressa, mediante lei, do Município Doador.

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Art. 5º Fica o imóvel descrito no art. 1º desta lei desafetado para que possa ser alienado, por doação, nos termos desta lei.

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Art. 6º Eventuais despesas com a transferência da propriedade do imóvel correrão por conta do donatário.

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Art. 7º Fica estabelecida cláusula de reversibilidade caso o doador ao inicie as obras de construção da nova Unidade Básica de Saúde – Bairro Aparecida – no prazo máximo de 24 meses, a partir da publicação desta Lei.

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Parágrafo Único Caso o doador não cumpra o estabelecido, deverá o donatário reverter o imóvel ao erário ou realizar o pagamento do valor de sua avaliação.

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Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de março de 2023.      

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                 LUIZ CLÁUDIO DA MATA

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                       Prefeito Municipal

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