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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 39, Ano V Bom Sucesso, terça-feira, 27 de março de 2018 Licitações - Retificação de Publicação RETIFICAÇÃO - Processo Licitatório nº 023/2018, Pregão Presencial nº 006/2018

RETIFICAÇÃO

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Processo licitatório nº 023/2018

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Pregão presencial 006/2018

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Objeto:

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Contratação de empresa especializada em serviço de conectividade com a internet à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG e suas secretarias por um período de 12 meses.

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Onde se lê:

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Processo nº

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023/2018

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Modalidade Pregão Presencial RP nº

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\r\n

006/2018

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Tipo

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\r\n

MENOR PREÇO  GLOBAL

\r\n
\r\n

1ª Sessão Pública

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\r\n

03 de abril as 13hs00min.

\r\n
\r\n

Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02.

\r\n
\r\n

03 de abril as 13hs00min.

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Objeto do certame

\r\n
\r\n
\r\nContratação de empresa especializada em serviço de conectividade com a internet à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG e suas secretarias por um período de 12 meses.
\r\n
\r\n

Edital

\r\n
\r\n

O edital está no site http://www.bomsucesso.mg.gov.br/ Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile.

\r\n
\r\n

Contatos e informações:

\r\n
\r\n

Cláudia Cristina de Carvalho – Pregoeira

\r\n\r\n

Telefone (35) 3841-1207

\r\n\r\n

E-mail: [email protected] ou http://www.bomsucesso.mg.gov.br/  (Portal transparência)

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Leia-se:

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Processo nº

\r\n
\r\n

023/2018

\r\n
\r\n

Modalidade Pregão Presencial RP nº

\r\n
\r\n

006/2018

\r\n
\r\n

Tipo

\r\n
\r\n

MENOR PREÇO  GLOBAL

\r\n
\r\n

1ª Sessão Pública

\r\n
\r\n

11 de abril as 13hs00min.

\r\n
\r\n

Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02.

\r\n
\r\n

11 de abril as 13hs00min.

\r\n
\r\n

Objeto do certame

\r\n
\r\n
\r\nContratação de empresa especializada em serviço de conectividade com a internet à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG e suas secretarias por um período de 12 meses.
\r\n
\r\n

Valor estimado

\r\n
\r\n
\r\nR$ 88.088,00 (oitenta oito mil e oitenta oito  reais)
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\r\n

Edital

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\r\n

O edital está no site http://www.bomsucesso.mg.gov.br/ Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile.

\r\n
\r\n

Contatos e informações:

\r\n
\r\n

Cláudia Cristina de Carvalho – Pregoeira

\r\n\r\n

Telefone (35) 3841-1207

\r\n\r\n

E-mail: [email protected] ou http://www.bomsucesso.mg.gov.br/  (Portal transparência)

\r\n
    
\r\n\r\n

 

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Onde se lê:

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O valor mensal estimado é de R$ 6.673,33 (seis mil seiscentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), com valor total para 12 meses de R$ 80.080,00 (oitenta mil e oitenta reais), consoante pesquisa de preços efetuada pelo Setor de compras.

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Leia-se:

\r\n\r\n

O valor mensal estimado é de R$ 7.340,66 (seis mil seiscentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), com valor total para 12 meses de R$ 88.088,00 (oitenta oito mil e oitenta oito  reais), consoante pesquisa de preços efetuada pelo Setor de compras.

\r\n\r\n

Onde se lê:

\r\n\r\n

6.2.4 – que tenha funcionário ou membro da Administração do Município de Bueno Brandão, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.

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Leia-se:

\r\n\r\n

6.2.4 – que tenha funcionário ou membro da Administração do Município Bom Sucesso, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Onde se lê:

\r\n\r\n

10.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

\r\n\r\n

10.4.1 - Para a qualificação técnica a licitante deverá apresentar:

\r\n\r\n

a) Declaração de compatibilidade com o objeto, na forma do modelo do anexo VII;

\r\n\r\n

10.4.2 – A Licitante deverá comprovar mediante a apresentação de, no mínimo, um Atestado de Capacidade Técnica emitido por qualquer pessoa, de direito público ou privado, o qual comprove que a empresa licitante já executou objeto compatível, em quantidades e prazos com objeto ora licitado.

\r\n\r\n
\r\n

OBS: A Prefeitura Municipal poderá realizar diligência para verificação da autenticidade do atestado de capacidade técnica e  

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Leia-se:

\r\n\r\n

10.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

\r\n\r\n

10.4.1 - Para a qualificação técnica a licitante deverá apresentar:

\r\n\r\n

a) Declaração de compatibilidade com o objeto, na forma do modelo do anexo VII;

\r\n\r\n

10.4.2 – A Licitante deverá comprovar mediante a apresentação de, no mínimo, um Atestado de Capacidade Técnica emitido por qualquer pessoa, de direito público ou privado, o qual comprove que a empresa licitante já executou objeto compatível, em quantidades e prazos com objeto ora licitado.

\r\n\r\n
\r\n

OBS: A Prefeitura Municipal poderá realizar diligência para verificação da autenticidade do atestado de capacidade técnica e  

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10.4.3 – Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica no CREA-MG atualizada. 

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Onde se lê:

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9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES

\r\n\r\n

9.1 - A sessão pública terá inicio às 13h00min. do dia 03/04/2018 na sala de Licitações, na Prefeitura Municipal, com sede Praça Benedito Valadares 51 – Centro – Bom Sucesso.

\r\n\r\n

9.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, e somente serão recebidos até às 13:00 hs, horário a partir do qual não serão aceitos novos participantes.

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Leia-se:

\r\n\r\n

9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES

\r\n\r\n

9.1 - A sessão pública terá inicio às 13h00min. do dia 11/04/2018 na sala de Licitações, na Prefeitura Municipal, com sede Praça Benedito Valadares 51 – Centro – Bom Sucesso.

\r\n\r\n

9.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, e somente serão recebidos até às 13:00 hs, horário a partir do qual não serão aceitos novos participantes.

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INCLUIR PARÁGRAFO ITENS E SUBITENS ABAIXO

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 17.6  - DA MANUTENÇÃO

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17.6.1- A CONTRATADA colocará a disposição do CONTRATANTE o direito ao uso gratuito do suporte técnico que lhe será prestado através de sua central de atendimento telefônico, e-mail ou fax na busca de soluções para problemas de conexões, desde que os assuntos e/ou dúvidas do usuário limite-se exclusivamente a assuntos relativos à CONTRATADA e/ou aos softwares ou hardwares utilizados na prestação do serviço de Acesso a Internet. Não cabem ao Suporte Técnico explicações de outros programas mesmo que relacionados à Internet, anti-vírus, emails e outros.

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17.6.2 - O CONTRATANTE, antes de solicitar visita de manutenção ou suporte, deve se assegurar que a falha não é atribuível aos seus próprios equipamentos, rede ou software.

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17.6.3 - Quando as falhas não forem atribuíveis ao CONTRATADO, a solicitação equivocada acarretará a cobrança do valor referente a uma visita conforme a tabela vigente, nas situações de Assistência Técnica com deslocamento improdutivo de técnico (ausência do CONTRATANTE e acesso impossibilitado), causadas por mau uso do equipamento/sistema e, serviços adicionais (a exemplo de: troca de placas de rede, reinstalação de roteador, etc.).

\r\n\r\n

17.6.4 - Cabe única e exclusivamente a CONTRATADA, ou a quem esta indicar, a responsabilidade pela manutenção do sistema de ACESSO À INTERNET, procedendo qualquer alteração, ajuste, manutenção ou acréscimo, nas redes interna e externa de distribuição dos sinais.

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17.6.5 - A responsabilidade da CONTRATADA, aludida no item anterior, compreende exclusivamente a manutenção dos equipamentos de recepção de sinal, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade e obrigatoriedade sobre a rede de computadores interna do CONTRATANTE.

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17.6.6 - Neste instrumento, leia-se como MANUTENÇÃO, os cuidados técnicos necessários à conservação e ao funcionamento regular da Rede IP da CONTRATADA.

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17.6.7- Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE:

\r\n\r\n

a) Proceder qualquer alteração, ajuste, manutenção ou acréscimo, nos equipamentos e nas redes interna e externa de distribuição dos sinais;

\r\n\r\n

b) Permitir que qualquer pessoa não autorizada pela CONTRATADA manipule os equipamentos e as redes interna e externa de sinais;

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c) Acoplar equipamentos a Rede IP da CONTRATADA, ou utilizar softwares em seus computadores, que permitam a utilização de serviços adicionais não contratados pelo CONTRATANTE com a CONTRATADA.

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17.6.8 - A CONTRATADA esta autorizada a efetuar, periodicamente, vistoria nos equipamentos, visando a sua manutenção e funcionamento ideal.

\r\n\r\n

17.6.9 - A CONTRATADA terá garantido, desde que informado previamente ao CONTRATANTE, o acesso, a qualquer tempo, nas dependências onde estejam instalados os equipamentos do Sistema de INTERNET, como forma de preservação das condições contratuais e da qualidade dos Serviços.

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17.6.10- Na hipótese de impedimento do exercício deste direito, por CONFIGURAR INFRAÇÃO CONTRATUAL, a CONTRATADA poderá proceder a suspensão imediata da prestação dos serviços ou ainda a rescisão do contrato, mediante simples aviso por e-mail, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo da cobrança dos serviços prestados.

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17.6.11 - Cabe ao CONTRATANTE a obrigação de COMUNICAR a CONTRATADA tudo o que se refira ao funcionamento e às instalações dos equipamentos, bem como quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das mensalidades.

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Ficam inalteradas as demais cláusulas

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Bom Sucesso/MG, 27/03/2018

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