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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
\r\nDECRETO Nº 3.025/2017 DE 05 DE JANEIRO DE 2017
“DISPÕES SOBRE A OCUPAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS POR TENDAS COMERCIAIS PADRONIZADAS, VENDA DE BEBIDAS E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DURANTE O CARNAVAL ANTECIPADO DE MACAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
\r\n\r\n
\r\n O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de estabelecer normas para a realização do Carnaval antecipado do Distrito de Macaia, para o ano de 2017, e
\r\n Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,
DECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas durante o Carnaval antecipado de Macaia, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda: a) R$ 47,56 (quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) por dia para ocupação da via pública por tendas, bem como para o uso de garagens, varandas e similares para venda de produtos e b) R$ 6,34 (seis reais e trinta e quatro centavos) como taxa de expediente.
\r\n\r\nParágrafo Único – Os interessados já inscritos no cadastro tributário da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, com atividade de comércio varejista de bebidas, lanches ou similares, devidamente em dia com suas obrigações fiscais e pecuniárias, estarão isentos do pagamento de taxa estabelecidas no “caput” deste artigo.
\r\n\r\nArt. 2º - As tendas serão com excelente apresentação, dentro das normas de segurança, não podendo ser construída com material do tipo bambu, lonas de polietileno (lona preta) ou similar, recomendando-se o uso de lona rafiada na cor branca ou amarela, devendo ocupar espaço máximo de 9,00 m2 (nove metros quadrados).
\r\n\r\nParágrafo Primeiro – Fica autorizada a colocação de 08 (oito) tendas.
\r\n\r\nParágrafo Segundo - Deverá ser mantida distância mínima de 1,00 (um) metro entre uma e outra tenda.
\r\n\r\nParágrafo Terceiro - As tendas e os produtos nelas comercializados deverão sofrer rigorosa fiscalização por parte das:
\r\n\r\n 1 – Secretaria Municipal de Saúde;
\r\n 2 – Secretaria Municipal da Fazenda;
\r\n 3 – Secretaria Municipal de Esporte e Turismo; e
\r\n 4 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transporte.
Parágrafo Quarto - As tendas somente estarão autorizadas a funcionamento depois de vistoriadas e aprovadas.
\r\n\r\nParágrafo Quinto - As instalações de energia elétrica, água e esgotamento sanitário para as tendas serão de responsabilidade exclusiva dos interessados.
\r\n\r\nArt. 3º - É vedada a comercialização aos foliões de bebidas em vasilhame de vidro, ficando autorizada sua comercialização em copos descartáveis e embalagens de alumínio.
\r\n\r\nArt. 4º - O trecho liberado para instalação das citadas tendas será na Avenida Geanini Aparecida M. Borges, em sua margem direita, no sentido Praça São Bernado rotatória da estação elevatória de esgoto.
\r\n\r\nParágrafo Primeiro – Não será permitida a instalação de tendas ou similares, fora do trecho delimitado no “caput” deste artigo.
\r\n\r\n Parágrafo Segundo – A disposição das tendas no trecho estabelecido no “caput” deste artigo será estabelecida pela Secretaria Municipal de Fazenda, com base nos requerimentos protocolados junto à Prefeitura Municipal, até o dia 25 de janeiro de 2017, e terá como critério de seleção:
\r\n 1º - Comerciante já cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, no ramo de atividade varejista para o comércio de bebidas, lanches ou similares;
\r\n 2º - Instituições de Utilidade Pública, sem fins lucrativos;
\r\n 3º - Pessoas Físicas e Jurídicas em geral.
Parágrafo Terceiro – Após a classificação e disposição das tendas serão emitidas as guias para pagamento.
\r\n\r\nParágrafo Quarto - O trânsito será interrompido nos dias do carnaval antecipado de Macaia, nas ruas constantes do caput deste artigo, e início da Rua Joaquim Naves Neto.
\r\n\r\nParágrafo Quinto – A comercialização de produtos somente será permitida nas tendas e comércios permanentes, ficando vedada a comercialização por qualquer outra forma.
\r\n\r\nArt. 5º - Será disponibilizado bandas e som mecânico para animação do carnaval antecipado de Macaia, que terá a seguinte programação:
\r\n\r\nA) Das 20h00min do dia 10 de fevereiro de 2017 às 02h00min do dia 11 de fevereiro de 2017;
\r\nB) Das 14h00min às 18h00min do dia 11 de fevereiro de 2017 e das 20h00min do dia 11 de fevereiro de 2017 às 03h00min do dia 12 de fevereiro de 2017;
\r\nC) Das 14h00min às 21h00min do dia 12 de fevereiro de 2017.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 05 de janeiro de 2017.
\r\n\r\nPorfírio Roberto da Silva
\r\nPrefeito Municipal
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DECRETO Nº 3.026/2017 DE 05 DE JANEIRO DE 2017
\r\n\r\n“DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, DESTINADOS AO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DURANTE O CARNAVAL 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
\r\n O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o município para a realização do carnaval, com segurança para os participantes, notadamente no setor de trânsito;
\r\n\r\nConsiderando a necessidade de impedimento do trânsito em ruas centrais da cidade, para a realização do carnaval;
\r\n\r\nConsiderando as dificuldades encontradas pela Polícia Militar, diante do grande número de pessoas que se aglomeram nas ruas centrais da cidade nos dias de carnaval.
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Não será permitido o estacionamento de ônibus, microônibus, vans, kombis e outros utilitários destinados ao transporte coletivo de passageiros, em todo o perímetro urbano do Município, durante a realização do carnaval 2017.
\r\n\r\nParágrafo Primeiro – Fica determinado como ponto de desembarque dos passageiros, ocupantes dos veículos mencionados no caput, a Praça Prefeito Antônio Bolognani localizada na entrada da cidade rodovia MG 332 e Avenida Alberto Cambraia Neto, (em frente ao Estádio Municipal), localizada na entrada da cidade pela Rodovia MG 332 - Ibituruna.
\r\n\r\nParágrafo Segundo – Não será permitido o desembarque com isopores, caixas térmicas e outros, bem como com bebidas em geral acondicionadas em vasilhame de vidro.
\r\n\r\nArt. 2º– Os veículos citados no artigo anterior não poderão circular dentro do perímetro urbano do Município, com ou sem passageiros, durante o período do carnaval.
\r\n\r\nParágrafo Único – O descumprimento do estabelecido nos artigos anteriores, sujeita os infratores às sanções estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.
\r\n\r\nArt. 3º - Fica permitida a entrada no perímetro urbano do Município, dos ônibus de linhas regulares da cidade, destinados ao transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, desde que em seus horários normais.
\r\n\r\nParágrafo Único – A exceção constante do caput deste artigo, não abrange os horários extras colocados pelas empresas de ônibus que fazem as linhas da cidade.
\r\n\r\nArt. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 05 de janeiro de 2017.
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\r\nPorfírio Roberto da Silva
\r\nPrefeito Municipal
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DECRETO Nº 3.027/2017 DE 05 DE JANEIRO DE 2017
\r\n\r\n“DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE O CARNAVAL DE BOM SUCESSO PARA O ANO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
\r\n O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o comércio ambulante durante o Carnaval da sede do Município, para o carnaval 2017 e auxiliar sua fiscalização, e
\r\n\r\n Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,
\r\n DECRETA:
Art. 1º - O comércio ambulante durante o carnaval 2017 na cidade de Bom Sucesso, atenderá as normas contidas nesse Decreto.
\r\n\r\nArt. 2º -Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas durante o Carnaval 2017 em Bom Sucesso, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda: a) R$ 15,85 (quinze reais e oitenta e cinco centavos) por dia para o vendedor ambulante e b) R$ 6,34 (seis reais e trinta e quatro centavos) como taxa de expediente.
\r\n\r\nArt. 3º - Após o recolhimento das taxas previstas no artigo anterior, o vendedor ambulante será identificado com crachá fornecido pela Prefeitura Municipal, que destacará a atividade “AMBULANTE”, seguida no nome do vendedor, número do protocolo de requerimento e assinaturas dos Secretários Municipais de Esporte e Turismo e de Fazenda.
\r\n\r\nParágrafo Único–O uso do crachá será obrigatório durante o exercício da atividade, sob pena de sofrer as penalidades impostas pela fiscalização.
\r\n\r\nArt. 4º - É vedado aos vendedores ambulantes “fixar pontos”, principalmente próximos das tendas comerciais, devendo a atividade ser exercida em forma de rodízio, na área destinada à realização do carnaval 2017.
\r\n\r\nParágrafo Primeiro- É vedada a comercialização aos foliões de bebidas em vasilhames de vidro, ficando autorizada sua comercialização em copos descartáveis e embalagens de alumínio.
\r\n\r\nParágrafo Segundo - Fica expressamente proibida a comercialização de qualquer produto utilizando veículo automotor na área destinada à realização do Carnaval 2017.
\r\n\r\nParágrafo Terceiro- Fica proibida a comercialização de produtos ou substâncias que apresentem riscos para a segurança ou para a saúde.
\r\n\r\nArt. 5º - Somente será permitida a comercialização de produtos por pessoas devidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.
\r\n\r\nArt. 6º - Fica a Polícia Militar e a Fiscalização Municipal devidamente autorizados a tomar todas as medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
\r\n\r\nArt. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 05 de janeiro de 2017.
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\r\nPorfírio Roberto da Silva
\r\nPrefeito Municipal
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DECRETO Nº 3.028/2.017 DE 05 DE JANEIRO DE 2.017
\r\n\r\n“DISPÕES SOBRE A OCUPAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS POR TENDAS COMERCIAIS PADRONIZADAS, VENDA DE BEBIDAS E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DURANTE O CARNAVAL DE BOM SUCESSO, NO ANO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
\r\n\r\nO Prefeito do Município de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais e,
\r\nConsiderando a necessidade de estabelecer normas para a realização do carnaval em Bom Sucesso, neste ano de 2017; e
\r\nConsiderando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,
\r\nDECRETA:
\r\n Art. 1º - Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas durante o Carnaval/2017 em Bom Sucesso, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal da Fazenda: a) R$ 47,56 (quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) por dia para ocupação da via pública por tendas padronizadas, bem como para o uso de garagens, varandas e similares para venda de produtos; b) R$ 15,85 (quinze reais e oitenta e cinco centavos) por dia para o vendedor ambulante e c) R$ 6,34 (seis reais e trinta e quatro centavos) como taxa de expediente.
\r\n Parágrafo Único – Os interessados já inscritos no cadastro tributário da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, com atividade de comércio varejista de bebidas, lanches ou similares, devidamente em dia com suas obrigações fiscais e pecuniárias, estarão isentos do pagamento de taxa estabelecidas no “caput” deste artigo.
\r\n Art. 2º - As tendas comerciais serão padronizadas e locadas pelo Município, com sublocação aos interessados.
\r\n Parágrafo Primeiro - As tendas comerciais padronizadas citadas no “caput” deste artigo, locadas pelo Município através de processo licitatório, serão sublocadas aos interessados pelos mesmos valores de locação, não constituindo a sublocação das mesmas nenhuma receita para os cofres públicos, ficando o sublocador responsável pelo ressarcimento de qualquer dano causado na tenda sublocada.
\r\n Parágrafo Segundo - Deverá ser mantida distância mínima de 03 m (três metros) entre uma e outra tenda, respeitando-se sempre as entradas e garagens das residências, e pontos comerciais.
\r\n Parágrafo Terceiro – Serão de responsabilidade dos interessados pela sublocação das tendas, as ligações de eletricidade, água e esgoto, bem como as medidas necessárias para segurança e prevenção de acidentes.
\r\n Parágrafo Quarto - As tendas comerciais padronizadas e os produtos nelas comercializados deverão sofrer rigorosa fiscalização por parte das:
\r\n1 – Secretaria Municipal de Saúde;
\r\n 2 – Secretaria Municipal da Fazenda;
\r\n 3 – Secretaria Municipal de Esporte e Turismo; e
\r\n 4 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transporte.
Parágrafo Quinto - As tendas comerciais padronizadas somente estarão autorizadas ao funcionamento depois de vistoriadas e aprovadas.
\r\nArt. 3º - O trecho liberado para instalação das tendas durante o carnaval 2017 em Bom Sucesso é o compreendido na Rua Herculano Castanheira entre os números 26 até o número 87, bem como Praça da Padroeira, do número 12 ao número 32.
\r\nParágrafo Primeiro – Fica proibido parar e estacionar veículos no trecho estabelecido no “caput” desse artigo, durante os dias 24, 25, 26, 27 e 28 de fevereiro de 2017.
\r\nParágrafo Segundo - A disposição das tendas no trecho estabelecido no “caput” deste artigo será estabelecida pela Secretaria Municipal de Fazenda, com base nos requerimentos protocolados junto à Prefeitura Municipal, até o dia 21 de fevereiro de 2017, e terá como critério de seleção:
\r\n 1º - Comerciante já cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, no ramo de atividade varejista para o comércio de bebidas, lanches ou similares;
\r\n 2º - Instituições de Utilidade Pública, sem fins lucrativos;
\r\n 3º - Pessoas Físicas e Jurídicas em geral.
\r\n Parágrafo Terceiro – Após a classificação e disposição das tendas, serão emitidas as guias para pagamento.
\r\n Parágrafo Quarto – O trânsito será interrompido durante o carnaval/ 2017, em Bom Sucesso, nos dias 24, 25, 26, 27 e 28 de fevereiro/2017, em toda a extensão da Praça Benjamim Guimarães, Rua Herculano Castanheira, Praça da Padroeira e Rua Capitão Maromba, a partir das 14h00min.
\r\n Art. 4º - Não será permitida a instalação de tendas fora dos trechos delimitados neste Decreto e não será concedida mais de uma tenda por requerente.
\r\n Art. 5º – Nos locais e horários onde o trânsito será interrompido fica proibido o estacionamento de veículos, sendo que o descumprimento pode acarretar sanções a serem aplicadas pela Polícia Militar, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.
\r\n Art. 6º - É vedada a comercialização aos foliões de bebidas em vasilhames de vidro, ficando autorizada sua comercialização em copos descartáveis e embalagens de alumínio.
\r\nArt. 7º - A Administração Pública Municipal disponibilizará bandas e som mecânico para animação do carnaval, que terá a seguinte programação:
\r\nA) Das 20h00min do dia 24 de fevereiro de 2017 às 03h00min do dia 25 de fevereiro de 2017;
B) Das 16h00min às 19h00min do dia 25 de fevereiro de 2017 e das 20h00min do dia 25 de fevereiro/2017 às 04h00min do dia 26 de fevereiro de 2017;
\r\nC) Das 16h00min às 19h00min do dia 26 de fevereiro de 2017 e das 20h00min do dia 26 de fevereiro de 2017 às 04h00min do dia 27 de fevereiro de 2017;
D) Das 16h00min às 19h00min do dia 27 de fevereiro de 2017 e das 20h00min do dia 27 de fevereiro de 2017 às 04h00min do dia 28 de fevereiro de 2017;
\r\n\r\nE) Das 16h00min às 19h00min do dia 28 de fevereiro de 2017 e das 20h00min do dia 28 de fevereiro de 2017 às 02h00min do dia 01 de março de 2017..
\r\nArt. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
\r\n Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 05 de janeiro de 2.017.
\r\n Porfírio Roberto da Silva
\r\nPrefeito Municipal
\r\nDECRETO Nº 3.043/2.017 DE 10 DE JANEIRO DE 2.017
\r\n“NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO A ASSESSORIA JURÍDICA”
Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso das atribuições legais,
\r\n\r\n DECRETA
\r\n Art. 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO À ASSESSORIA JURÍDICA, a contar de 01 de janeiro de 2017, a Sra. WANDERLIZA GUIMARÃES SANTOS, CPF nº 731.867.246-00.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nPublique-se, comunique-se e cumpra-se.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 10 de janeiro de 2017.
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\r\nPorfírio Roberto da Silva
\r\nPrefeito Municipal
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