voltar para edição 40 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 40, Ano IV Bom Sucesso, terça-feira, 28 de março de 2017 Atos do Executivo - Termos Aditivos Termos Aditivos - Contratos de Prestação de Serviços

TERMOS ADITIVOS

\r\n\r\n


\r\n1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº  031/2017
\r\n                                                
\r\nCONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso
\r\nCONTRATADO:    Luiz Henrique Vale
\r\nOBJETO:             Prestação de Serviços – Professor de Educação Física
\r\nVIGÊNCIA:           06/03/2017  a  31/07/2017

\r\n\r\n


\r\nCLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n        O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua Cláusula Segunda – Do Preço e Condições de Pagamento, passando a vigorar da seguinte forma: 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Em conformidade com a Lei Municipal nº 3.494/2017, de 09 de março de 2017, pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor proporcional á jornada de 20h00 semanais, tendo como base de cálculo o símbolo (07) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), perfazendo o valor mensal de R$1.119,71 (um mil, cento e dezenove reais e setenta e um centavos), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

CLAUSULA SEGUNDA 
\r\n        Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 03 de março de 2017.
\r\n        E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

\r\n\r\n

Bom Sucesso, 20 de março de 2017.

\r\n\r\n


\r\n1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº  004/2017
\r\n                                                
\r\nCONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso
\r\nCONTRATADO:    Perla Carvalho Mata
\r\nOBJETO:             Prestação de Serviços – Fisioterapeuta
\r\nVIGÊNCIA:           16/01/2017  a  14/07/2017

\r\n\r\n

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n        O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua Cláusula Segunda – Do Preço e Condições de Pagamento, passando a vigorar da seguinte forma: 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Em conformidade com a Lei Municipal nº 3.494/2017, de 09 de março de 2017, pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$1.636,98 (um mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos), pagos mensalmente após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

CLAUSULA SEGUNDA 
\r\n        Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 04 de janeiro de 2017.
\r\n        E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

\r\n\r\n

Bom Sucesso, 20 de março de 2017.

\r\n\r\n


\r\n1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº  002/2017
\r\n                                                
\r\nCONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso
\r\nCONTRATADO:    Sinthia Vieira Martins
\r\nOBJETO:             Prestação de Serviços – Terapeuta Ocupacional
\r\nVIGÊNCIA:          04/01/2017  a  02/07/2017

\r\n\r\n

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n        O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua Cláusula Segunda – Do Preço e Condições de Pagamento, passando a vigorar da seguinte forma: 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Em conformidade com a Lei Municipal nº 3.494/2017, de 09 de março de 2017, pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$2.000,76 (dois mil reais e setenta e seis centavos), pagos mensalmente após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

CLAUSULA SEGUNDA 
\r\n        Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 04 de janeiro de 2017.
\r\n        E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
\r\nBom Sucesso, 20 de março de 2017.

\r\n\r\n


\r\n1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº  015/2017
\r\n                                                
\r\nCONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso
\r\nCONTRATADO:    Neutton Rezende Júnior
\r\nOBJETO:             Prestação de Serviços – Motorista
\r\nVIGÊNCIA:          13/02/2017  a  11/08/2017

\r\n\r\n

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n        O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua Cláusula Segunda – Do Preço e Condições de Pagamento, passando a vigorar da seguinte forma: 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Em conformidade com a Lei Municipal nº 3.494/2017, de 09 de março de 2017, pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$l.055,73 (um mil, cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

CLAUSULA SEGUNDA 
\r\n        Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 07 de fevereiro de 2017.
\r\n        E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

\r\n\r\n

Bom Sucesso, 20 de março de 2017.

\r\n\r\n


\r\n1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº  018/2017
\r\n                                                 
\r\nCONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso
\r\nCONTRATADO:    Willian Douglas Moreira
\r\nOBJETO:             Prestação de Serviços – Motorista
\r\nVIGÊNCIA:          09/02/2017  a  07/08/2017

\r\n\r\n

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n        O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua Cláusula Segunda – Do Preço e Condições de Pagamento, passando a vigorar da seguinte forma: 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Em conformidade com a Lei Municipal nº 3.494/2017, de 09 de março de 2017, pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$l.055,73 (um mil, cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n

CLAUSULA SEGUNDA 
\r\n        Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 09 de fevereiro de 2017.
\r\n        E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

\r\n\r\n

Bom Sucesso, 20 de março de 2017.

\r\n\r\n


\r\n1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº  032/2017
\r\n                                                 
\r\nCONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso
\r\nCONTRATADO:    Lúcio Flávio Santos Magalhães
\r\nOBJETO:             Prestação de Serviços – Professor de Educação Física
\r\nVIGÊNCIA:           06/03/2017  a  31/07/2017

\r\n\r\n

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n        O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua Cláusula Segunda – Do Preço e Condições de Pagamento, passando a vigorar da seguinte forma: 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\nEm conformidade com a Lei Municipal nº 3.494/2017, de 09 de março de 2017, pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor proporcional á jornada de 20h00 semanais, tendo como base de cálculo o símbolo (07) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), perfazendo o valor mensal de R$1.119,71 (um mil, cento e dezenove reais e setenta e um centavos), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.

\r\n\r\n


\r\nCLAUSULA SEGUNDA 
\r\n        Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 03 de março de 2017.
\r\n        E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

\r\n\r\n

Bom Sucesso, 20 de março de 2017.

\r\n